FPM: Último repasse de maio pôe R$ 125,5 milhões nas contas das prefeituras do Paraná

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O advogado Gilmar Cardoso está comunicando aos gestores públicos municipais e câmaras de vereadores que nesta 6ª feira, dia 28, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão que tem o dever de cuidar da administração financeira e contabilidade do Governo Federal, vinculada ao Ministério da Economia, promove o depósito constitucional no valor total de R$ 152.535.556,98 diretamente nas contas das 399 prefeituras do Estado do Paraná.

Desse montante, cada uma das 199 prefeituras que enquadram-se no coeficiente índice 0,6 fica com R$ 202.958,11, referente ao valor líquido deste 3º e último decêndio do mês. Enquanto que o grupo composto por outros 49 municípios que fazem parte do índice 0,8 irão receber R$ 270.610,81 cada um. As 39 prefeituras que compõe o índice 1,0 terão entradas de receitas no valor de R$ 338.263,51 individualmente. Enquanto que 34 do grupo 1,2 recebem R$ 338.263,51. Os valores tem acréscimo proporcional até atingir as oito maiores cidades paranaenses que tem direito à R$ 1.724.434,03 cada um e a Capital, Curitiba que fica com a maior parcela de R$ 6.920.923,94; descreveu Gilmar Cardoso.

Ao todo, no país os 5.570 municípios recebem em suas economias mais de R$ 3,5 bilhões referentes à última parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. O crescimento é de 54,06%, comparado com o mesmo período de 2020 e representa em torno de 30% do FPM total de maio, destaca o advogado.

Em comparação com o maio passado, o repasse dos Municípios foi de 69,85% maior no primeiro decêndio (dia 10) e 20,07% superior no segundo (dia 20), sem aplicar a inflação. De janeiro até agora, o FPM apresenta alta de 26,29% ou de 19,27% calculando-se a inflação. Maio, assume a posição do mês com maior crescimento, seguido de abril, março e janeiro, avalia Gilmar Cardoso.

Desse montante, os prefeitos devem destinar 15% dos valores brutos recebidos para a área da saúde e 1% para o Pasep dos servidores públicos, além das despesas obrigatórias de 25% com a educação.

O advogado Gilmar Cardoso explica que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM é o valor repassado pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros. O dinheiro transferido é arrecadado a partir da receita de Imposto de Renda (22,5$) e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

A Lei nº 5.172, de 1966 mostra que o FPM é uma transferência constitucional e a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Desta forma, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando dos índices 0,6 até 4,0 para municípios com número de habitantes entre 10.188 e 156 mil. Para municípios com número superior de habitantes, o coefiente 4.0 continua fixo, para os com menos de 10.188 vale o 0.6.

Gilmar Cardoso descreve, ainda que do total de recursos arrecadados, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os outros municípios e 3,6% vão para um fundo de reserva que beneficia as cidades com população superior a 142.633 habitantes, excluídas as capitais.

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