Decreto estabelece a participação dos municípios do Paraná na distribuição do ICMS para o ano de 2021

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O Governo do Paraná editou o Decreto nº 6279, de 30 de novembro de 2020, que estabelece os Índices definitivos de Participação dos Municípios (IPM) paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2021.

O decreto contendo anexo a tabela com os índices e critérios adotados, explica o advogado Gilmar Cardoso, foi Publicado no Diário Oficial nº. 10821 de 30 de Novembro de 2020.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais, informa o advogado.

Segundo Gilmar Cardoso o Valor Adicionado Agregado 2018/2019 foi de R$ 312.512.433.663 e os valores da produção agropecuária somaram R$ 98.083.037.802.  O Índice de Participação dos Municípios no ICMS para o Exercício de 2021 foi calculado em 28/10/2020, afirma o advogado.

Sobre a origem dos recursos, Gilmar Cardoso explica que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 158, dispõe que pertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS. Na Constituição Estadual do Paraná de 1989 encontra-se inserido em seu artigo 132.

Advogado Gilmar Cardoso (Foto: Divulgação)

O advogado esclarece que uma Norma de Procedimento Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda dispõe que vinte e cinco por cento (25%) do ICMS arrecadado pelo Estado, são destinados à constituição de um fundo denominado “conta de participação dos municípios no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”, cujos valores são repassados aos Municípios de acordo com os índices de participação apurados. Este percentual de vinte e cinco por cento (25%), será dividido por todos os municípios, perfazendo um total geral de cem por cento (100%).

Os índices definitivos foram fixados pelo Decreto Estadual nº nº 6279, de 30 de novembro de 2020,  e será enviado ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro de 2021 ano e a primeira semana de 2022.

O advogado Gilmar Cardoso informa que os agentes públicos, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e  todo cidadão podem acompanhar o tema referente ao IPM – Índice de Participação dos Municípios, a através da Consulta ao Índice de Participação dos Municípios no ICMS, no link onde contem o detalhamento sobre o Resumo de Cálculo por Município e os critérios de seleção, onde poderá ser avaliada a composição do índice calculado em 28/10/2020 para o ano de 2021.

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