O advogado e poeta Gilmar Cardoso, colunista do Diário de Foz, foi aprovado como membro da Comissão dos Direitos dos Autistas da Ordem dos Advogados do Paraná – OAB/PR e destaca que irá promover junto ao colegiado paranaense a pauta para que os agentes políticos no âmbito municipal e estadual possam adotar providências para assegurar o direito do uso de vagas especiais através do Cartão Credencial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a exigência específica e através de laudo médico de comprometimento de mobilidade.
O advogado também abordará questões pacíficas e necessárias para a inclusão social das pessoas com o TEA, que incluem a conscientização, o diagnóstico precoce, a capacitação profissional e atendimento humanizado tendo a terapia, família e escola como pilares fundamentais para a garantia dos direitos.
Gilmar Cardoso descreve que o TEA ainda é uma temática envolta em tabus e preconceitos. Milhões de indivíduos com a condição sofrem pela falta de compreensão por parte das pessoas de seu convívio, incluindo familiares e amigos, avalia.
Ele também demonstra que é direito do autista a mobilidade urbana segura, com a aquisição de veículos sem impostos, vagas de estacionamento especiais, e a promoção de políticas públicas em seu benefício. O advogado e escritor frisa que a credencial de estacionamento para uso das vagas reservadas é um direito garantido por lei federal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para facilitar a vida de pessoas idosas e de pessoas com deficiência em seus deslocamentos.
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Sendo o advogado, junto ao Município de Curitiba, por exemplo, as vagas para estacionamento de idosos e pessoas com deficiência agora são chamadas de específicas” (e não mais especiais) e sua sinalização também passou por alterações. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico que comprove também seu comprometimento de mobilidade, como devem fazer as demais PcDs.
A Resolução do Contran que regulamenta o tema prevê que área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial. Para o advogado Gilmar Cardoso, este é um entendimento discriminatório, considerando que deficiência pode ter característica motora, intelectual, mental e até sensorial, como acontece muito com os autistas, não carecendo necessariamente possuir dificuldade de locomoção.
Gilmar Cardoso cita como exemplo a regulamentação na Cidade de São Paulo, onde as vagas especiais, em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados, entre outros, são as marcadas com o símbolo de deficiência. Para a utilização da vaga especial se faz necessário o cartão DeFis que deve ser solicitado no órgão de trânsito; e principalmente que – A pessoa com TEA tem direito a utilizar a vaga especial, mesmo se tem condição de se locomover.
Segundo estimativa do Center of Desease Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, hoje existe um caso de autismo para cada 110 pessoas. Ou seja, uma a cada 36 crianças está dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e considerando a população de mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil possui cerca de dois milhões de autistas. O compromisso com a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas autistas é essencial para uma sociedade mais justa e acessível. Seguimos firmes na luta por mais respeito, informação e garantias legais, afirma Gilmar Cardoso.
O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição atípica do neurodesenvolvimento e consiste em um grupo geneticamente heterogêneo de manifestações e intensidades diferentes, caracterizados necessariamente por comprometimento, em maior ou menor grau, em três domínios comportamentais:
• Comunicação (verbal ou não-verbal);
• Interação social;
• Presença de comportamentos restritos, repetitivos ou estereotipados.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o autismo é classificado em três níveis (grau 1, grau 2 e grau 3), que variam de acordo com as necessidades de acompanhamento que cada criança precisa para se desenvolver. O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.