A movimentação política da situação e oposição na Assembleia Legislativa aguarda com expectativa a posição do Governador Carlos Massa Ratinho Júnior sobre sancionar ou vetar o projeto de lei 389/2019, de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná e dentre outros temas abordados, recria a chamada licença-prêmio para os servidores públicos da instituição.
A licença-prêmio, lembra o advogado Gilmar Cardoso, consiste no direito de gozar de uma licença remunerada de três meses, uma espécie de férias prolongada, a cada cinco anos de efetivo serviço; além do direito de usufruir dos 30 dias de férias anuais, que são cumulativos com o benefício funcional, explica Gilmar Cardoso.
No ano de 2019, por iniciativa do próprio governador do Estado este direito acessório foi retirado do Estatuto dos Servidores Públicos do Executivo. O tema é polêmico e a posição, inclusive, política do governador está sendo aguardada com ansiedade para os próximos desdobramentos sobre a matéria.
Aprovado com 29 votos favoráveis e 19 contrários a retomada do direito ao recebimento deste benefício agitou o parlamento estadual e ainda provou reações da sociedade civil organizada, através de entidades conceituas à exemplo do Movimento Pró-Paraná, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR e a Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná – Faciap.
Aprovado em segunda votação na data de 15 de junho, a matéria foi encaminhada para a Casa Civil no dia 16 de junho. O advogado Gilmar Cardoso explica que de acordo com a Constituição do Estado do Paraná através do seu artigo 71, § 1º, concluída a votação a Alep envia o projeto de lei ao Governado do Estado, que concordando, o sancionará; mas, se o governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente, dentro de quinze (15) dias úteis e comunicar o fato dentro de 48 horas ao Presidente da Assembleia com os motivos do veto.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece, ainda, que conforme previsão constitucional se decorridos o prazo legal de 15 dias, o silêncio do Governador importará em sanção.