Governo atende pedido de Requião Filho, mas com medidas tímidas pela recuperação da economia

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Investimentos para auxílio emergencial de MEIs, pequenas e microempresas ainda é pequeno perto do que poderia ser feito, avalia o parlamentar

O deputado estadual Requião Filho comentou o anúncio de medidas econômicas anunciado finalmente pelo governador Ratinho Junior. Muitas das medidas adotadas tem sido propostas pelo deputado desde o ano passado. Recentemente, Requião Filho solicitou ao Governo do Estado um prazo maior para o pagamento de dívidas de empréstimos feitos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

“Que bom que o governador resolveu concordar conosco, de que é preciso auxiliar os empresários neste momento difícil da pandemia, mas ainda é pouco. Quem tem um negócio, não quer fechar as portas e segue buscando saídas para pagar essa conta, que se soma aos insanos reajustes de água e luz”, destacou o deputado.

De acordo com o anúncio do Governo, as empresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000. Já os MEI de seis setores terão direito a R$ 500. Também há medidas de crédito, parcelamento de ICMS e incentivo a pequenas cooperativas. No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Para Requião Filho, o valor não é muito expressivo, mas já é um bom fôlego. Sobre o auxilio emergencial para os MEIs no valor R$ 250,00, em quatro parcelas, Requião Filho pondera que o valor poderia ser maior.

“É importante que tenha esse auxílio, e nós sabemos que o valor ainda é baixo, diante de todas as demandas dos empresários. Mas pelo menos o governo entendeu que esse auxilio era necessário”, declarou Requião Filho.

Confira as medidas anunciadas nesta terça-feira

  • Segundo o anúncio feito na manhã desta terça-feira (6), serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos;
  • Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões;
  • Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões. O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná. Como medida auxiliar no crédito, cerca de 40 mil empresários que têm financiamentos ativos na Fomento Paraná terão as parcelas congeladas por seis meses;
  • Também será publicado um decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS para 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná;
  • O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas;
  • Outro decreto proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.

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