Governo do Estado divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2024

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Centro Cívico de Curitiba onde estão os edifícios do Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas, Palácio Iguaçu, Palácio das Araucarias, Assembléia Legislativa, Museu Oscar Niemeyer e a Praça Nossa Senhora de Salette. Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (15) o ​​​​​​​decreto 4.428/2023 , que institui o calendário oficial de 2024. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.

Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.

Confira as dalas:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional)
  • 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo – Quarta-Feira de Cinzas)
  • 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo – feriado nacional)
  • 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
  • 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
  • 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
  • 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
  • 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
  • 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional)
  • 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
  • 23 a 31 de dezembro (recesso)

AEN

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