Governo do Estado transfere imóvel da Fundação Cultural à Prefeitura de Foz do Iguaçu

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Sede da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu (Foto: Divulgação/PMFI)

Inaugurado em meados da década de 1950, prédio iria abrigar a sede do Governo do Território Federal do Iguaçu, o que acabou não se concretizando e passou a ser o Fórum da Comarca da região

O Governo do Estado transferiu em definitivo à Prefeitura, o imóvel onde está instalada a Fundação Cultural, no cruzamento das ruas Benjamin Constant com José Bonifácio, na região central do município. A estrutura, que abriga ainda a Biblioteca Pública Elfrida Engel Nunes Rios, está em processo de tombamento como patrimônio cultural, histórico e artístico de Foz do Iguaçu. A iniciativa, prevista em um projeto do vice-governador Darci Piana aprovado pela Assembleia Legislativa, atende um pleito do início da gestão Chico Brasileiro, em 2017.

“Muito importante esta transferência”, destacou o Juca Rodrigues, presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, que está próxima de completar 40 anos e ainda não tinha uma sede própria, já que o imóvel construído em meados da década de 1950 era emprestado.  A doação do imóvel, na avaliação de Juca, “reforça o sentimento de pertencimento à população, a valorização da cultura, que é uma política muito importante e não pode ficar desabrigada”. 

“Toda comunidade de Foz do Iguaçu e região reconhece este prédio como sendo da Fundação Cultural. Seria muito complicado se resolvem de repente nos despejar”, ponderou Juca Rodrigues. Que completou: “Agora temos uma garantia que o prédio é da Prefeitura, que deixou bem claro na lei, que ele é para uso da Fundação Cultural. A segurança que temos agora é de um espaço físico que podemos chamar de nosso”.

Histórico

O prédio da Fundação Cultural está em processo de tombamento protocolado em 2019 pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CEPAC), por integrar o patrimônio cultural, histórico, artístico e ambiental do município. O imóvel fez parte de um amplo programa de edificações realizadas pelo governo do Estado em 1937. A Concorrência Pública para sua construção foi publicada pelo jornal Diário da Tarde (órgão independente) de Curitiba, no dia 15 de março de 1952.

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O jornal diário do Paraná, na ocasião, publicou reportagem sobre a construção ilustrando com a fotografia da maquete do que seria o Fórum. A estrutura foi inaugurada em 27 de janeiro de 1955, para abrigar inicialmente a sede do Governo do Território Federal do Iguaçu, política do governo de Getúlio Vargas de nacionalização e ocupação das fronteiras, que não chegou a ser instalado, se tornando o primeiro Fórum da Comarca, abrigando toda a região, um marco da história do Paraná.

A instalação do Fórum de Justiça acabou fazendo em parte justiça à Foz do Iguaçu e região, que estavam longe do poder nacional na época. O órgão, que tem como função servir aos interesses coletivos e resolver conflitos, acabou contribuindo para o crescimento e desenvolvimento e estruturação dos municípios na área de abrangência.

No antigo fórum foram realizadas audiências e julgamentos históricos como o julgamento do sargento Reis, em 1973, considerado um mito na história do contrabando na fronteira. Também o litígio da histórica troca de bebês nascidas em 15 de janeiro de 1987 na Santa Casa Monsenhor Guilherme. O Fórum também passou por correição no ano de 1987, um procedimento considerado de praxe onde foi leito modelo no Estado.

Transição

Com a mudança do Fórum, o prédio foi cedido para o município para ser sede da Biblioteca Elfrida Engel e da Fundação Cultural, instituições fundamentais para o desenvolvimento cultural e intelectual da comunidade iguaçuense. Hoje, parte da história do município pode ser acessada no prédio como exposição de objetos antigos doados pela comunidade, exposição fotográfica da cidade em diferentes tempos e marcos históricos.

O tombamento em processo no CEPAC é uma das formas de preservação, até mesmo para evitar que, com a mudança de gestões administrativas, se degradem os bens materiais e históricos de Foz do Iguaçu. Os casamentos, formaturas e litígios julgados no interior do prédio, a função intelectual e cultural, o constitui como patrimônio material e imaterial do município.

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