Governo federal vai licitar 8 Parques Nacionais. No Paraná, a concessão das Cataratas aguarda decisão judicial

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Lei do Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) quer que o dinheiro arrecadado com a concessão onerosa do uso público do Parque Nacional do Iguaçu fique no Caixa do Estado

Os ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Gilson Machado Neto (Turismo), anunciaram as ações preparatórias para a concessão de oito unidades de conservação federais (UC). Os editais para estudos serão lançados no dia 22 de fevereiro.

O Governo Federal via ICMBio lançará, na próxima semana, a partir de 22 de fevereiro, oito editais para contratação de estudos referentes à concessão de 08 (oito) novas unidades de conservação federais, adianta o advogado Gilmar Cardoso, que já atuou como assessor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, responsável pelas unidades de conservação do Paraná.

– Advogado Gilmar Cardoso

Estão na relação

– Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (localizado nos Municípios de Barreirinhas, Santo Amaro do Maranhão e Primeira Cruz, no Maranhão)

– Parque Nacional de Jericoacoara (inserido nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim, no Ceará)

– Parque Nacional de Ubajara (situado nos Município de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, no Ceará)

– Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (cuja área está nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, no Mato Grosso)

– Parque Nacional da Serra dos Órgãos (cujo território está distribuído por Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Rio de Janeiro)

– Parque Nacional da Serra da Bodoquena (que abrange parte dos Municípios de Porto Murtinho, Jardim, Bonito e Bodoquena, no Mato Grosso do Sul)

– Parque Nacional de Brasília e a Floresta Nacional de Brasília (ambos no Distrito Federal).

O advogado explica que essa iniciativa dos Ministérios do Turismo e do Meio Ambiente em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), tem o objetivo de fortalecer as ações de preservação ambiental e integrá-las à atividade turística, ao desenvolvimento econômico e social. A expectativa da União é ampliar em cerca de 30% o número de visitantes nos parques concedidos.

Gilmar Cardoso recorda que em janeiro deste ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizou o leilão para a concessão dos parques nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral. Localizados entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, esses são os primeiros parques nacionais leiloados no novo modelo de concessões do MMA.

O advogado avalia que os Parques do Sul do país passaram por leilão de concessão e que o Parque Nacional do Iguaçu, localizado no Município de Foz do Iguaçu só não foi incluído neste lote, por conta da iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) que foi o autor do Projeto de Lei nº 743/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo dos atrativos do Parque Nacional do Iguaçu, onde se encontra as Cataratas do Iguaçu, sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior e convertido na Lei Estadual nº 20.222/2020.

O advogado Gilmar Cardoso explica que com a vigência da chamada Lei Guerra, o Governo do Estado também pode promover a licitação direta para concessão da exploração turística.

O deputado Luiz Fernando Guerra sugere, inclusive, que o Paraná assuma a gestão da concessão à iniciativa privada, nos moldes do que está ocorrendo no Parque Estadual de Vila Velha, nos Campos Gerais. Para ele, a alíquota de retorno aos cofres estaduais pode ser elevada, caso haja uma nova licitação para exploração comercial do Parque e seus atrativos. No caso, a Eco Parques do Brasil S/A foi a vencedora do contrato de concessão, com prazo de 30 anos.

A empresa irá repassar 15,2% da arrecadação da exploração turística de Vila Velha ao Governo do Paraná todos os meses. O Instituto Água e Terra (IAT) continua sendo responsável pela administração de políticas públicas do parque. O órgão também tem o papel de monitorar se a concessionária está obedecendo o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

Gilmar Cardoso frisa que a concessão dos parques pode atrair investimentos e impulsionar o turismo nos Municípios. Além disso, a preservação ambiental é de extrema importância, principalmente neste momento de retomada do turismo nacional, onde as atividades ao ar livre podem ser praticadas com segurança, cumprindo os protocolos de combate à disseminação da pandemia da Covid-19.

Parque Nacional do Iguaçu/ Cataratas do Iguaçu

Atualmente, a unidade de conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal ligada ao Ministério do Meio Ambiente. A exploração do local é concedida à iniciativa privada, que remunera o ICMBio com 6% do faturamento.

Segundo o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG), órgão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) o faturamento da unidade supera a marca de R$ 100 milhões de reais por ano.

Desde 1999, a o governo federal administra o Parque. Em 2012, no entanto, o governo paranaense comprovou por documentação e registro de escritura pública do Cartório de Registro de Imóveis ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados.

Uma ação judicial (APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002630-08.2018.4.04.7002/PR) Em trâmite no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tendo como APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (INTERESSADO) E APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERENTE), onde se discute a titularidade da propriedade territorial do parque tem como relator o Desembargador Federal catarinense Dr Ricardo Teixeira do Valle Pereira que vai julgar o caso após cumprimento das diligências formuladas pelo Ministério Público Federal que determinou a intimação da União Federal para juntar aos autos:

1) cópia dos documentos porventura existentes em seus arquivos históricos que retratem os acertos para a transmissão da titularidade do imóvel a ela pelo Estado do Paraná;

2) cópia da documentação que embasou a criação do Parque Nacional do Iguaçu;

3) cópia da íntegra do procedimento administrativo que subsidiou a edição do Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939; além do pedido para que o Estado do Paraná junte aos autos cópia do Decreto Estadual nº 2.153, de 20 de outubro de 1931, acompanhada da íntegra do processo administrativo que lhe deu origem.

Concessão de parques nacionais pode atrair investimentos para Municípios

“Com a sanção desta Lei, o dinheiro arrecadado no Paraná ficará e será reinvestido aqui e com isso a Assembleia Legislativa do Estado, através dessa e de outras iniciativas parlamentares, está dando a sua contribuição ao Paraná, além de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos também apresentamos, debatemos e aprovamos projetos capazes de melhorar a qualidade de vida das pessoas; esta é a nossa missão e compromisso!”, afirma o deputado Luiz Fernando Guerra.

Concessões de parques nacionais

A agenda de concessões de parques nacionais do Ministério do Meio Ambiente tem 18 parques encaminhados para concessão, em diferentes estágios do processo.

Em janeiro deste ano, foi realizado o leilão para a concessão dos parques de Aparados da Serra e Serra Geral, com quatro vezes mais interessados que a média de outras concessões e R$ 260 milhões previstos em investimento.

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