Para esclarecer eventuais dúvidas deste processo, a Itaipu divulga perguntas e respostas recorrentes sobre o tema
Assinado em 26 de abril de 1973, o Tratado de Itaipu entrou em vigor em 13 de agosto do mesmo ano. Com o cinquentenário da data, as negociações do Anexo C do Tratado – que estipula as bases financeiras e de prestação dos serviços da entidade binacional – devem ser iniciadas pelo Brasil e Paraguai.
Segundo o Itamaraty, “o artigo VI do Anexo C determina que suas disposições serão revistas após 50 anos de sua entrada em vigor, isto é, em 13 agosto de 2023”. São os Ministérios de Relações Exteriores dos dois países que conduzirão as negociações; a Itaipu terá apenas papel consultivo. Essas e outras questões estão elucidadas abaixo. Confira.
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FAQ | Perguntas frequentes sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu
O que é o Anexo C?
O Anexo C faz parte do Tratado de Itaipu, documento assinado em 26 de abril de 1973 e que permitiu o aproveitamento hidrelétrico de trecho do Rio Paraná, pelo Brasil e pelo Paraguai. O Tratado de Itaipu é composto por 25 artigos e três anexos: A (estatuto da Itaipu), B (descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares) e C (bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade)
O que diz o Anexo C?
O Anexo C do Tratado de Itaipu estabelece as condições de suprimento de energia, o custo do serviço de eletricidade, a receita e outras disposições que compõem as bases financeiras e de prestação dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional, empresa constituída em igualdade de direitos e obrigações pelos dois países.
Por que o documento pode ser alterado?
O próprio texto do Anexo C prevê que o documento pode ser revisto após 50 anos de vigência, o que ocorreu em abril em 2023, tendo em conta a amortização da dívida contraída para a construção da usina hidrelétrica. A revisão não contempla o corpo do Tratado de Itaipu e os anexos A e B.
Quem negocia a revisão do Anexo C?
A negociação para a revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu é conduzida pelos ministérios de Relações Exteriores do Brasil e Paraguai – as Altas Partes Contratantes.
Qual a participação de Itaipu na renegociação do Anexo C?
A Diretoria Brasileira de Itaipu (denominada margem esquerda) apenas assessora a discussão a respeito do Anexo C, com o fornecimento de informações técnicas ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil
Os royalties vão acabar com a negociação do Anexo C e o fim da dívida para construção da usina?
O pagamento de royalties pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná está previsto no corpo do Tratado de Itaipu e, igualmente, no Anexo C. Portanto, os valores podem ser revistos, mas não excluídos na negociação.
A renegociação significa, necessariamente, que o documento vai ser alterado?
Não. A revisão não significa, necessariamente, alteração nos termos do Anexo C. Se Brasil e Paraguai assim decidirem, o documento seguirá em vigência nos termos atuais.
Após a renegociação do Anexo, Brasil e Paraguai poderão vender a energia de Itaipu para outros países?
O direito de aquisição da energia não utilizada por um dos países está no corpo do Tratado de Itaipu em seu artigo 13, que determina que apenas Brasil e Paraguai poderão adquirir a energia excedente, razão pela qual não se pode vender para outros países.
Quais autoridades/órgãos têm poder de decisão na revisão?
Uma vez alcançado um acordo, na negociação conduzida pelos Ministérios de Relações Exteriores de Brasil e Paraguai, o documento precisará ser aprovado pelos Congressos dos dois países, obedecendo o rito de aprovação de tratados internacionais, de acordo com a Constituição de cada país.