ICMBio estabelece novas regras para voos turísticos nas Cataratas do Iguaçu

Nova portaria define rotas, altitude mínima e horários para sobrevoos turísticos e proíbe uso recreativo de drones na unidade de conservação

sobrevoo cataratas
Portaria do ICMBio estabelece altitude mínima para helicópteros sobre as Cataratas do Iguaçu (Foto: Divulgação/Helisul)

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou, nesta terça-feira (03), uma portaria que regulamenta a realização de voos panorâmicos turísticos por helicópteros no Parque Nacional do Iguaçu. A norma estabelece regras para a atividade, como autorização prévia, definição de rotas, limites de altitude e horários específicos para operação.

De acordo com a Portaria nº 956/2026, os sobrevoos turísticos só poderão ocorrer mediante autorização expressa do ICMBio e deverão seguir rotas previamente aprovadas pela administração da unidade de conservação.

A regulamentação determina que a altitude mínima para os voos será de 900 pés sobre a área de floresta, sempre acima do obstáculo mais alto. Na região das Cataratas do Iguaçu, o limite poderá ser reduzido para até 600 pés, desde que haja autorização específica e definição de rota pelo órgão gestor.

Outro ponto definido pela norma é o horário permitido para a atividade. Os voos panorâmicos poderão ocorrer apenas entre 9h e 16h, horário local. Durante o período de verão, será possível estender a operação até as 17h. As regras são complementares às normas da aviação civil e às determinações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado ao Comando da Aeronáutica.

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A portaria também estabelece que detalhes operacionais, como procedimentos de autorização, requisitos técnicos das aeronaves e medidas para mitigação de impactos ambientais, serão definidos por normas complementares e pelos instrumentos de gestão do uso público do parque, em conformidade com o Plano de Manejo da unidade.

Nos casos em que o serviço de voo panorâmico for realizado por empresa delegatária, caberá ao operador garantir o monitoramento dos impactos ambientais e operacionais gerados pela atividade.

A norma prevê exceções para pousos e decolagens sem autorização prévia em situações de emergência, como operações de resgate, combate a incêndios, fiscalização ou quando o piloto avaliar que a redução de altitude é necessária para a segurança do voo.

Outro ponto importante da regulamentação é a proibição do uso recreativo de drones, VANTs ou outras aeronaves não tripuladas em toda a área do Parque Nacional do Iguaçu. Esses equipamentos só poderão ser utilizados para atividades de gestão, pesquisa, monitoramento, proteção ambiental ou divulgação institucional, sempre mediante autorização da administração da unidade.

O ICMBio também poderá utilizar aeronaves para ações de pesquisa, fiscalização, manejo e monitoramento ambiental, respeitando, sempre que possível, os mesmos limites de horário estabelecidos para os voos turísticos.

A nova regulamentação passa a valer imediatamente e incide sobre uma das unidades de conservação mais visitadas do Brasil, que abriga as Cataratas do Iguaçu, patrimônio natural reconhecido internacionalmente.


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