Imóveis rurais em faixa de fronteira no Paraná são vistoriados para regularização

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Foto: Incra/PR

Equipes do Incra no Paraná iniciaram vistorias em áreas rurais para regularização fundiária na região oeste do estado, localizadas na faixa de fronteira. No município de Santa Helena, a 607 quilômetros de Curitiba, os técnicos do instituto estiveram em uma propriedade rural para levantamento de informações e coleta de dados, atendendo às demandas dos produtores rurais que desejam regularizar as suas propriedades.

O produtor rural Idercino Pereira, residente em Santa Helena, vê com muito otimismo o trabalho dos servidores do Incra para regularizar a propriedade onde vive. Com idade avançada e um pouco de dificuldade para falar, ele está confiante. “Há mais de quarenta anos aguardo a regularização do lugar onde vivo e produzo”, disse Pereira.

Os trabalhos de vistoria começaram, dia 7 de junho, e devem seguir nos próximos meses, respeitando as condições específicas e precauções necessárias em função da pandemia do novo coronavírus.

Titulação – Ao todo, são 968 títulos passíveis de emissão dentro da faixa de fronteira no estado do Paraná. Trata-se de área indispensável à Segurança Nacional, localizada numa faixa interna de 150 quilômetros paralela às divisas do Brasil com outros países. No Paraná, 119 dos 399 municípios aguardam as ações de regularização fundiária.

Conforme o Decreto nº 85.064/80, compete ao Incra iniciar os processos de alienação e concessão de terras públicas, de colonização, de loteamentos rurais e das transações com imóveis rurais envolvendo estrangeiros.

“Estamos organizando os trabalhos das divisões de Governança Fundiária e também de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento para organizar o fluxo de emissão de títulos de domínio em imóveis localizados dentro da faixa de fronteira no Paraná, conforme as diretrizes do governo federal, por meio do programa Titula Brasil”, diz o superintendente regional do Incra no estado, Robson Luís Bastos.

Fluxo – Nos trâmites de regularização fundiária, após o Incra concluir os processos administrativos, os mesmos são enviados ao Conselho de Defesa Nacional (CDN). O CDN é responsável por conceder o ato de Assentimento Prévio para a prática de determinadas ações especificadas na Lei nº 6.634/79 e no Decreto nº 85.064/80. Na legislação, essas atividades relacionadas às ações do Incra incluem a alienação e concessão de terras públicas; e a transação com imóvel rural envolvendo estrangeiro.

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