A contadora e presidente do GBrasil, Elizangela de Paula Khun participou da live Negócios RPC, exibida todas as quartas-feiras, em rede social. Esta semana, a edição dedicada a esclarecer como pessoas físicas e jurídicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda a projetos sociais.
O bate-papo, que contou com a presença do Instituto GRPCOM e da De Paula Contadores, reforçou a importância desse gesto simples e transformador: deixar parte do imposto na própria comunidade, ao invés de enviá-lo ao “bolo” federal em Brasília.
Segundo Elizangela, ao optar pelo repasse aos Fundos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, o contribuinte tem a chance de acompanhar mais de perto o destino do recurso, indicando inclusive a entidade beneficiada.
“É uma decisão consciente, não é uma doação extra. É escolher onde aplicar parte do que já seria pago”, explicou.
Ela também ressaltou que a declaração do Imposto de Renda no modelo completo já apresenta a opção de repasse e que, se houver dúvidas, basta pedir ajuda ao contador.
O prazo para a declaração do IR vai até 30 de maio, e ainda há tempo para fazer o repasse diretamente na declaração: até 3% para o Fundo da Criança e mais 3% para o Fundo do Idoso, se assim, o contribuinte preferir. Empresas tributadas pelo lucro real, como supermercados ou postos de combustíveis, também podem fazer parte. “Esse valor pode beneficiar projetos sérios, com fiscalização de conselhos municipais, estaduais ou federais. E o mais importante: isso não aumenta o valor do imposto, só exige um pouco de atenção e vontade de ajudar”, reforça Elizangela.
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Valores repassados em 2024
Apesar do potencial de arrecadação de R$ 14,9 bilhões por ano, apenas uma fração desse montante tem sido efetivamente destinada aos fundos. Em 2024, por exemplo, apenas R$ 380 milhões foram direcionados, representando menos de 3% do potencial total.
Essa realidade evidencia a necessidade de maior conscientização sobre a importância e os benefícios dessa prática. Ao destinar parte do Imposto de Renda, os contribuintes têm a oportunidade de impactar positivamente suas comunidades, apoiando projetos que promovem o desenvolvimento e a inclusão social.
Do outro lado, para uma instituição social ser beneficiada com os repasses do Imposto de Renda, a instituição deve cadastrar projetos nos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Idoso. O projeto precisa ser aprovado pelo conselho e estar de acordo com as exigências legais e de prestação de contas. Só então poderá receber os recursos das destinações feitas por contribuintes.
Caso tenha fica dúvidas, segue telefone para contato
Informações: (45) 2105-2000

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