No estado, 1.356.370 declarações foram entregues até quarta-feira (19); expectativa é de 2,1 milhões. Prazo encerra em 31 de maio
Perto do fim do prazo, 63% dos contribuintes do Paraná entregaram a declaração do Imposto de Renda 2021, até quarta-feira (19), de acordo com a Receita Federal. Das 2,1 milhões de declarações estimadas no estado, o órgão recebeu 1.356.370.
O prazo para declaração do imposto encerra em 31 de maio. Em todo o Brasil, a Receita espera receber, no prazo, 32.619.749 declarações neste ano.
No ano passado, conforme dados do órgão, 2.062.141 contribuintes do Paraná enviaram as declarações no período, que também foi estendido por causa da pandemia.
Para 2021, a Receita Federal incluiu a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
O órgão orientou, ainda, que os contribuintes não deixem para fazer a declaração na última hora. Segundo a Receita, o sistema que recebe as declarações funciona 20 horas por dia.
Ele fica temporariamente indisponível, diariamente, entre 1h e 5h.
Caso o contribuinte perca o prazo de declaração, conforme a Receita Federal, ele está sujeito ao pagamento de uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o IRPF
Conforme as regras, devem declarar o Imposto de Renda, em 2021, os seguintes contribuintes:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Entrega da declaração
Os contribuintes podem fazer e entregar a declaração pelas seguintes plataformas:
- pelo computador, no Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal;
- na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones, para Android e iOS.
As informações são de G1 Globo