Instituições religiosas não podem fazer propaganda para candidatos a cargos públicos

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Os dirigentes de entidades religiosas devem se abster de realizar no interior dos templos e denominações de qualquer igreja a propaganda eleitoral, pedido de voto – ainda que dissimulado – manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições de outubro.

A recomendação, reitera o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, tem como base a Lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum do povo, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.

Cardoso adverte que, como os templos e igrejas, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil por infração.

Os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma genérica, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e a inelegibilidade dos envolvidos.

O advogado alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação para campanhas eleitorais e candidatos. Ele conclui que púlpitos não podem ser usados como palanques. Os candidatos não podem fazer campanhas nos espaços classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios.

O poder de persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições preocupa a Justiça Eleitoral. Uma força tarefa de fiscais deverá percorrer os locais e averiguar denúncias encaminhadas, inclusive, através do Aplicativo Pardal já disponível para os feitos.

Gilmar Cardoso concluiu destacando que a fiscalização quer flagrar, coibir e multar o poder religioso e evitar o desiquilíbrio na disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos.

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