Instrução Normativa da RF restringe produtos para venda em lojas francas

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Prefeitura de Foz do Iguaçu recebeu vários pedidos de informações, mas nenhum para alvará de instalação de free shops

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 27 de dezembro de 2018, uma Instrução Normativa (IN), que restringe o volume de produtos que poderão ser comercializados nas lojas francas em cidades gêmeas de fronteira terrestre. A alteração na IN 1.799, de 16 de março do ano passado, introduziu novas linhas de mercadorias no anexo de produtos que são vedados para vendas nestes estabelecimentos, que trabalham com regime tributário diferenciado.

Em Foz do Iguaçu, que tem as características geográficas perfeitas para instalação de lojas francas, o tema foi amplamente debatido no ano passado, após a regulamentação pela RFB. Lideranças empresariais, autoridades e técnicos participaram de seminários e audiências públicas, até a edição de um decreto do prefeito Chico Brasileiro, criando a legislação municipal, necessária para autorizar a instalação destes estabelecimentos. As informações são do Gazeta Diário.

Até o momento, a Prefeitura recebeu várias consultas sobre os locais permitidos e o que é necessário. No entanto, nenhum pedido oficial para liberação de alvará, informou o secretário municipal de Planejamento e Captação de Recursos, Elsídio Cavalcante. “Alguns (empresários) estão tentando. Mas o investimento é muito alto e a burocracia é complicada. Não é coisa para amadores. Quem já é do ramo leva vantagem”, explicou ele.

Contexto
A nova IN da RFB é decorrente de uma decisão dos Estados Partes do Mercosul, tomada em Montevidéu, no Uruguai, e pode se tornar um novo complicador para quem quer aderir ao regime tributário diferenciado das lojas francas, que permite a comercialização de produtos e mercadorias importadas ou desnacionalizadas, com 6% de impostos. A mudança proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.

A restrição à venda de veículos automotores foi ampliada para suas partes e peças, óleos e combustíveis. Está vedado ainda a comercialização de produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira, incluídos produtos do reino animal, vegetal e de armazém, animais vivos e plantas, armas e munições, produtos de tabaco e cigarros, maquinário agrícola/agropecuário, industrial, comercial e ou de serviços, eletrodomésticos de grande porte e materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes.

Os comerciantes também estão proibidos de comercializar pneus, tecidos e fios de calçados (exceto tênis e sandálias) e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União.

Surpresa
As cidades gêmeas e os empreendedores interessados em empreender no novo regime especial, foram tomadas de surpresa por mais esta restrição imposta a atividade, destacou reportagem do portal lojasfrancas.com.br. Em 28 de novembro do ano passado, a RFB já havia editado uma normativa introduzido no anexo das restrições os Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.

Desta vez, o impacto das restrições é relevante e já pode ter causado prejuízo a empresários que planejaram suas lojas francas para atuar nos segmentos que foram vedados. Em todo país, 32 cidades estão autorizadas a permitir a instalação de lojas francas. No Paraná, além de Foz do Iguaçu, estão nesta condição Barracão e Santo Antonio do Sudoeste, no Sudoeste, e Guaíra, no Oeste do Estado.

A nova IN, deixa o ambiente inseguro para os investidores, que receiam que com o governo Jair Bolsonaro, tenham que aguardar que o ministro Paulo Guedes (Economia) e o novo Secretário Geral da Receita Federal, não venham a impor novas restrições a atividade. A preocupação maior é com a proibição de venda dos produtos da cesta básica de consumo à população de fronteira, além de eletrodomésticos de grande porte, materiais de construção civil, tecidos e fios e calçados.

Vedados
Os produtos que fazem parte da chamada Linha Branca Eletrodomésticos (grande porte), que estão vedados pela nova legilação são: fogão a gás, refrigerador, lavadora automática de roupas, lavadora semiautomática de roupas, secadora de roupas, lava-louça, forno de micro-ondas, aparelho ar condicionado doméstico, coifa doméstica, depurador de ar doméstico, freezer horizontal e vertical, fogão de mesa (cooktop) elétrico e a gás, forno de parede elétrico e a gás, cave de vinho e centrífuga de roupas

Não vedados
Os eletrodomésticos da Linha Marrom e Portáteis, que estão liberados para a comercialização são os seguintes: televisores, vídeo cassetes, DVD Players, aparelhos de áudio (mini-systems, microsystems, CD Players, Walkmans), Home Theaters, Receivers, computadores e seus periféricos, câmeras digitais e analógicas, câmeras de vídeo, projetores de imagens, aparelhos de som automotivos.

Já a linha de portáteis conta com os seguintes produtos: ferro de passar roupa, liquidificador, aspirador de pó, torradeiras, cafeteiras, ventiladores, secadores de cabelo, máquinas de depilação feminina, sanduicheiras, grill elétricos, facas elétricas, batedeiras de bolo, espremedores de laranja, multiprocessadores, fornos elétricos de mesa, alisador de cabelos.

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