Os diretores brasileiros da Itaipu Binacional anunciaram o cumprimento integral da decisão judicial emitida pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Tatiane Raquel Bastos Buquera, nesta quinta-feira (25).
A juíza ordenou o pagamento imediato das obrigações trabalhistas pendentes da empresa, em resposta a uma Ação Cautelar Inominada com Pedido Liminar e Tutela de Urgência movida pelo Sindicato dos Empregados da Itaipu (SINEFI) em 22 de janeiro de 2024.
A Itaipu Binacional esclareceu ao tribunal que o impasse relacionado à tarifa havia impedido a aprovação de procedimentos provisórios pelos Diretores Paraguaios. Destacaram que não havia discordância sobre o pagamento e recursos disponíveis, mas sim um impedimento efetivo para efetuar pagamentos de qualquer natureza, sob risco de violação da governança.
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A decisão judicial anterior, emitida em 24 de janeiro, exigia o cumprimento imediato de obrigações, incluindo pagamento das férias, adiantamento do 13º salário de 2024 e aplicação de multa diária por descumprimento, limitada a cinco dias, além de possível bloqueio de valores em caso de não conformidade.
Esclarecimento da Itaipu binacional
O esclarecimento da Itaipu ressaltou a particularidade da natureza jurídica e a situação extraordinária envolvendo a definição do orçamento, fundamentando o entendimento na primazia da segurança jurídica e nas garantias constitucionais e legais dos trabalhadores, conforme previsto na legislação e respaldado pelo Tratado de Itaipu e seu Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social – Decreto nº. 74.431/74.
A decisão judicial foi baseada no princípio da legalidade e nas disposições do Tratado de Itaipu, estabelecendo a aplicação da lei do local de celebração do contrato individual de trabalho e a competência dos juízes e tribunais locais para julgar tais ações.