Itaipulândia abre novas inscrições para o Programa Luz Solar Para Todos

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O Município de Itaipulândia abriu novo edital para pessoas interessadas na instalação de padrões fotovoltaicos através do Luz Solar Para Todos. As famílias não atendidas no ano de 2022, ou que não se inscreveram, podem se cadastrar para receber o benefício.

É necessário apresentar a documentação e seguir os requisitos publicados em edital (http://itaipulandia.pr.gov.br/luz). As inscrições seguem até 24 de março, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves.

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Para ser contemplado com o incentivo de que trata a Lei Municipal n° 1.990, de 2022 deverá ser protocolada a seguinte documentação:

I. Requerimento de inscrição, assinado pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;
II. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente e cônjuge (se houver);
III. Cópia do CPF requerente e cônjuge (se houver);
IV. Cópia da Certidão casamento, ou ainda o que couber na situação Civil (se houver);
V. Cópia de comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:
a. Conta de água ou energia elétrica;
b. Comprovante de cadastro ativo no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde- SIGSS- do Município de Itaipulândia.
VI. Certidão negativa Municipal do requerente (s) e cônjuge (se houver);
VII. Matricula atualizada do bem imóvel que será instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta) dias da data da inscrição;
VIII. Pré-projeto ou orçamento que liste os equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica, emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;
IX. Fatura de energia da Unidade Consumidora em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias que possua o histórico de consumo;
X. Declaração de veracidade de documentos e de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor Público.
3.2 Para os requerentes da modalidade de ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:
I. Comprovante da instalação de sistema de geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais equipamentos, através de documento idôneo, como:
a. Parecer de acesso de microgeração emitido pela COPEL;
b. Projeto da instalação do sistema com ART de profissional técnico capacitado;
c. Laudo de profissional técnico capacitado atestando a instalação do sistema na unidade consumidora.

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