Presidente Beni Rodrigues diz que ainda não foi notificado pelo Tribunal de Justiça para reempossar a ex-vereadora Anice Gazzaoui
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que anulou o procedimento administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar que afastou a ex-vereadora Anice Gazzaoui do cargo, abre um precedente judicial que pode mudar até um terço da atual legislatura da Câmara de Foz do Iguaçu. Na sessão de 1º de juho de 2017, junto com Anice, foram cassados os mandatos de Edílio Dall’Agnol, Darci Siqueira, Luiz Queiroga e Rudinei de Moura.
A legislatura atual da Câmara é formada por 15 vereadores. Juntos, os cinco somam um terço do total. Juristas consultados pelo Gazeta Diário afirmam que é “certeza” que os demais pegarão carona, salvo suas devidas proporções. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário.
Esses vereadores que tiveram o mandato cassado podem voltar “porque”, passados dois anos e meio após terem sido presos e escrachados, a Justiça Federal não condenou nem absolveu eles. A Justiça sequer interrogou os denunciados. Os depoimentos relacionados a Operação Pecúlio deverão ser realizados em agosto.
Na lei
Enquanto as mudanças ficam na área da especulação, o presidente da Câmara, vereador Beni Rodrigues, disse que aguardará notificação sobre o retorno de Anice ao cargo. Havendo protocolo de pedido de posse, a Presidência consultará o setor jurídico para o devido encaminhamento e cumprimento de decisão judicial, comentou ele.
“Pelo que vimos ontem na imprensa, o próprio TJ notificará a Câmara sobre o processo de cassação. Se determinar que Anice reassuma o cargo, ela será empossada e vou cumprir a lei”, explicou Beni.
Ao mesmo tempo, o presidente ressalta que o Legislativo, que não é parte do processo, deve solicitar à Justiça Federal manifestação informações técnicas sobre o processo principal que envolve o nome de cinco vereadores reeleitos.
O presidente voltou a tranquilizar a população sobre os trabalhos da Câmara. Segundo ele, a alternância nessas cinco cadeiras não afeta as atividades. “Em dois anos e meio desta legislatura, já temos 300 leis aprovadas e em vigor. Não há prejuízo nenhum para as comunidades”, destacou.
Jurídico
Em relação ao argumento usado pela defesa de Anice, do tempo decorrido do processo de cassação, o jurídico da Câmara informou que o TJ não considerou as Resoluções baseadas na Lei do Código de Ética da Câmara.
“Quanto às questões relacionadas ao mérito, houve modificação no entendimento dos desembargadores que afastavam a aplicação da Súmula 46 do Supremo. Assim, entenderam por afastar as resoluções da Câmara, que estabelecia um prazo de 90 dias úteis para conclusão do Processo Disciplinar, para ao final decidirem que o Processo Disciplinar deveria ter sido concluído em no máximo 90 dias corridos”.
Embargos
Com a possível volta de Anice, quem perde o cargo é Marcelinho Moura. O vereador disse que irá entrar com embargos infringentes e pedido de liminar para “cercear este direito de posse” da ex-vereadora, informou. “De qualquer forma, qualquer um da população pode entrar com pedido de cassação (do mandato dela)”, lembrou.
O julgamento, na avaliação de Marcelinho, foi em cima da ilegalidade que passou de 90 dias da posse. “A cidade não pode ter estas pessoas que estavam presas até outro dia, voltar para a Câmara como se nada tivesse acontecido. Seria mais honroso ela subir lá (na tribuna) e renunciar o cargo até o julgamento de agosto, quando começam as oitivas do Ministério Público sobre a Nipoti (desmembramento da Operação Pecúlio)”, concluiu.
Sem atrasados
Com a volta ao legislativo, Anice não poderá pedir os salários relativos desde que esteve afastada, em julho de 2017. Isso porque, o Regimento Interno prevê que, os vereadores ganham por participação em sessões. Quem não participou não pode ganhar.
Até o final de junho, quando saiu a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os cinco ficaram fora por imposição da Justiça Federal com as medidas restritivas.
Na remota hipótese de algum direito a retroativo por responsabilidade direta da Câmara, por conta da cassação, seria nesse período que hoje não daria sequer um mês. Isso quer dizer o seguinte, se querem receber pelos supostos “atrasados”, terão que processar a União.