A AMAPAR teve acesso à decisão que determinou a prisão de um suposto empresário que praticava na praça de Curitiba o crime de falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, como álcool em gel, produto muito utilizado e também procurado atualmente em decorrência da COVID-19.
Conforme narrado no Boletim de Ocorrência que informa os autos, o síndico do condomínio vítima adquiriu 5 (cinco) litros de álcool etílico em gel 70% da empresa Maltex Química do Brasil e, após suspeitar da sua composição e entregar o referido produto à Autoridade Policial, constatou-se, por meio de perícia, que havia 45º INPM de álcool na sua composição ao invés dos 70º INPM declarados pelo fabricante.
Diante disso, em 11 de maio de 2020, uma equipe policial, juntamente com uma equipe da vigilância sanitária, foi até o referido estabelecimento empresarial e, além de verificar irregularidades sanitárias, apreendeu diversos lotes do produto cuja adulteração foi pericialmente constatada e prendeu em flagrante o investigado, responsável legal pela empresa.
No presente caso, como apontou a decisão do juiz Fernando Bardelli Fischer, quando se comercializa “álcool etílico 70%” em concentrações consideravelmente inferiores (45%), não se está simplesmente fazendo uma falsa indicação de substância no invólucro do produto, mas se está desnaturando o produto em si, retirando-lhe as propriedades essenciais em razão das quais é utilizado. “Sendo assim, a conduta imputada, em tese, enquadra-se no delito de falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, previsto no art. 273 e parágrafos do Código Pena”, esclareceu o magistrado.
Também relata a decisão que a prisão do investigado foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302, I, do Código de Processo Penal, visto que foi surpreendido por policiais civis enquanto tinha em depósito para venda produtos adulterados destinados a fins medicinais, pois guardava em sua empresa, situada nesta Capital, galões de álcool em gel com concentração inferior a 70% de álcool etílico.
Leia mais no site da AMAPAR.