Juiz federal libera organizações privadas de doar vacinas ao SUS

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O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (25) que três entidades do setor privado não precisarão doar ao Sistema Único de Saúde (SUS) as vacinas contra a covid-19 que comprarem. Cabe recurso da decisão.

As três organizações atendidas pela decisão do juiz são: a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Cada uma das entidades moveu ação semelhante e as três foram decididas pelo mesmo despacho. Os processos são contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar da decisão se limitar às autoras do pedido, pode criar o precedente e estimular que outras empresas e juízes façam o mesmo.

Na decisão, Spanholo declara inconstitucionais dois trechos da lei de, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sancionada no início do mês, e que regulamenta a compra das vacinas contra a covid-19 por estados, municípios e setor privado.

Leia a íntegra da decisão:

Spanholo decidiu que as três entidades em questão poderão usar as vacinas para imunizar seus associados e familiares, proibindo apenas a venda a terceiros do imunizante, sob pena de multa de R$ 3 mil por unidade comercializada ilegalmente.

Segundo o juiz, a lei alvo da ação traz estranhezas e contradições por “ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada” acabar “estatizando’ completamente todo o processo de imunização da COVID-19 em solo brasileiro”.

No despacho, Spanholo afirma não se tratar “furar fila” ou de “quebrar ordem de preferência” na utilização das vacinas adquiridas pelo poder público.

“Afinal, mesmo legalmente ‘autorizadas’ a importar tais vacinas, as organizações privadas passaram a ser obrigadas a doar INTEGRALMENTE tudo que conseguirem importar até que o Estado brasileiro conclua a ‘imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação’ (que, na melhor das hipóteses, seguindo o atual ritmo, só deverá ocorrer daqui quase um ano)”, avalia o juiz.
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