Juiz suspende descontos de pensão militar em Foz do Iguaçu

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Uma instrução normativa federal não pode derrubar ou suspender a eficácia de lei estadual, sob pena de usurpar as competências do Poder Legislativo do estado e do Poder Judiciário nacional.

Com este entendimento, de acordo com o Conjur, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (PR) determinou que o Estado do Paraná e a Paraná Previdência abstenham-se de proceder aos descontos relativos à pensão militar, instituída pela Reforma da Previdência (EC 103/19), até que sobrevenha lei estadual autorizando a cobrança nos limites da legislação federal.

A pensão militar foi instituída pela Lei Federal 13.954/19. Ela estabelece que os Estados e o Distrito Federal devem cobrar dos militares ativos e inativos contribuição chamada “pensão militar” com alíquotas de 9,5% (partir de 1º de janeiro de 2020) e de 10,5% (a partir de 1º de janeiro de 2021).

Os entes estatais, réus na ação, estão procedendo aos descontos em obediência à Instrução Normativa 05/2020, editada pelo Ministério da Economia, que ‘‘disciplinou’’ esta mudança. O juízo fixou de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O juiz Rogério de Vidal Cunha disse que a norma nacional institui regime tributário nacional, criando nova contribuição especial para o custeio da seguridade social. A seu ver, há em tese, a perda da eficácia das normas locais. Contudo, não cabe ao Poder Executivo, ainda mais por meio de ato administrativo de autoridade inferior, sustar a eficácia da legislação local.

‘‘Não há inconstitucionalidade na cobrança da pensão militar nos termos da Lei 13.954/2019, delineadora de normas gerais que devem ser respeitadas pelos Estados, mas esse respeito demanda a edição de lei local, que, até que sobrevenha nova norma, deve ser aplicada, não sendo constitucional que servidor do Ministério da Economia, por singela instrução normativa, exerça controle de constitucionalidade’’, resumiu julgador.

A sentença foi proferida no dia 17 de agosto. Cabe recurso.

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