Ao analisar ação civil pública, a juíza Stephanie Assis Pinto de Oliveira determinou que o Banco do Brasil, em Querência do Norte, disponibilize dois funcionários extras para atendimento ao público durante os períodos de pagamento do auxílio emergencial
Ressaltou a magistrada que atendimento deverá possibilitar que a população tenha acesso aos valores, no valor limite de R$1.200 para cada pessoa, por dia, além de serem tomadas todas as medidas necessárias para respeitar normas de distanciamento social, organização de filas dentro e fora do estabelecimento e limite de pessoas no interior da agência.
O pedido alegava que o município conta com 12 mil habitantes e que há apenas uma lotérica prestando serviços bancários, como o de saque de dinheiro, não existindo agência bancária da Caixa Econômica Federal ou outros bancos, mas apenas o Banco do Brasil. Ante a recomendação de isolamento social como forma de prevenção do COVID-19, aduziu, no pedido, que a única lotérica não terá condição de atender toda a demanda, em especial porque haverá a necessidade de pagamento do auxílio emergencial e que as pessoas já começaram a se acumular de forma desordenada e temerária nas lotéricas do município.
Alertou a magistrada que a situação se mostrava urgente, tendo em vista que há apenas um estabelecimento para que a população realize saques. “Assim, entendo que realmente pode haver uma sobrecarga no atendimento da lotérica, o que leva a intensa aglomeração de pessoas e maior risco de contágio pelo COVID-19”, afirmou.
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