O mês de junho começou no último sábado (1º) e marca os últimos 30 dias em que pré-candidatos apresentadores poderão aparecer em programa de rádio e TV, sem problemas com a legislação eleitoral.
Em Foz do Iguaçu, a normativa abrange políticos e lideranças comunitárias que atuam em emissoras como âncoras ou comentaristas de fatos noticiosos. “A partir do dia 30 de junho, os pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas”, ressalta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral.
Este ano, Foz do Iguaçu poderá ter pela primeira vez na história o prefeito definido num segundo turno, programado para o dia 27 de outubro. Isto pode ocorrer, caso nenhum dos postulantes a sucessão do prefeito Chico Brasileiro (PSD) consiga 50% mais um dos votos válidos, que serão depositados nas urnas no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições, quando serão definidos os vereadores da próxima legislatura (2025-2028).
A determinação para afastamento das emissoras de rádio e TV está prevista na lei das eleições 2024, destaca Gilmar Cardoso. Neste caso se enquadram vereadores, comunicadores e lideranças comunitárias que aparecem com frequência em programas noticiosos ou como comentaristas de fatos do dia a dia. O descumprimento pode gerar o cancelamento do registro de candidatura, adverte o advogado.
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“Além disso, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados pelos pré-candidatos a partir da mesma data, também sujeitas à multa, caso o beneficiado seja escolhido em convenção partidária”, reforçou Gilmar Cardoso. O jurista explica que os pré-candidatos e candidatos podem aparecer na mídia a partir de entrevistas ou lives na internet, mas não podem ser apresentadores nem comentaristas em TV ou rádios.
O advogado esclarece que nada impede que o futuro candidato conceda entrevista, mas, o que não pode ocorrer na programação é o pedido explícito de voto, o que configura propaganda antecipada. “A propaganda eleitoral, quando os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente no dia 16 de agosto”, lembra.
A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica”, destacou Cardoso.
Convenções e registros
Foz do Iguaçu tem 23 partidos constituídos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderão lançar candidatos ao pleito de outubro. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador.
Definidas as candidaturas, os partidos e dirigentes têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação, cada agremiação poderá lançar, à Câmara de Vereadores, o total de candidatos relativos as cadeiras existentes, mais um.
No caso de Foz do Iguaçu, cada partido pode inscrever até 16 candidatos ao legislativo, mais prefeito e vice. Em caso de coligação, ela só vale para as chapas majoritárias (prefeito). No caso de candidatos ao legislativo, os partidos podem formar federações, sendo que cada federação poderá lançar o total de 16 candidatos às 15 cadeiras disponíveis na Câmara Municipal.