Justiça autoriza associados da Abrabar receber de volta dinheiro pago ao Ecad

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Associados da Abrabar irão receber de volta valores depositados judicialmente para o Ecad

O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, concedeu na última semana o alvará que autoriza os associados da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) a receber de volta os valores depositados em Conta Judicial para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com a decisão, a entidade de classe terá prazo de 30 dias para fazer o levantamento do saldo depositado.

“Enfim, a Justiça do Paraná liberou o alvará para pagamento dos associados da Abrabar que depositaram em juízo”, comemorou o presidente da Associação, Fábio Aguayo. “Agora todos terão seu dinheiro de volta na luta contra o Ecad e a sua ganância e arrogância da cobrança indevida e desproporcional à categoria”, ressaltou.

Em outubro de 2011, a Abrabar garantiu no Tribunal de Justiça (TJ-PR) o direito dos associados a depositar em juízo os valores cobrados pelo Ecad. Desde então os bares, restaurantes e similares associados e em dia com a entidade ficaram isentos dos pagamentos, após uma batalha jurídica que durou sete anos.

“A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos Knoerr, patrocinada pela Abrabar”, lembrou na ocasião Fábio Aguayo. “Lembrando que somente os associados da Abrabar são isentos de pagamento de mensalidades e cobranças do Ecad”, concluiu.

A partir da decisão do TJ-PR, os respectivos valores da ação foram depositados em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário. A medida foi adotada em função dos critérios de cobrança utilizados pelo Ecad não serem claros e previamente estabelecidos.

Outro lado
Em nota ao blog, o Ecad esclareceu que não há isenção de pagamento e que, em nenhum momento, esteve em discussão, na Justiça, a legitimidade da cobrança direcionada a bares e casas noturnas.

O que foi questionado, segundo o Ecad, foi a validade de um documento utilizado pelo Ecad para aferir a utilização musical nos estabelecimentos.

Leia a nota na íntegra:

Em relação à publicação feita hoje (ontem, 7) no CabezaNEWS, esclarecemos, em primeiro lugar, que não há isenção de pagamento: em nenhum momento esteve em discussão no Judiciário a legitimidade da cobrança direcionada a bares e casas noturnas. Se eles utilizam música, é preciso respeitar o direito de seus criadores. O que foi questionado na ação foi a validade de um documento utilizado pelo Ecad para aferir a utilização musical em tais estabelecimentos.

O Ecad autoriza, em nome dos artistas, o uso público de suas músicas. Nosso trabalho é pautado na conscientização e na transparência, não havendo espaço para as acusações feitas pelo presidente da Abrabar. Buscamos garantir a remuneração justa, digna e protegida por lei a compositores, intérpretes e músicos.

Todas as regras de cobrança e de distribuição de direitos autorais são determinadas pela Assembleia Geral, formada pelas associações de música que representam os artistas a elas filiados. Isso significa que nossos regulamentos – disponíveis em nosso site – são definidos pela própria classe artística, em conformidade com o que é praticado em todo o mundo.

Continuaremos realizando nosso trabalho para manter a música viva.

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