Uma decisão liminar da Justiça Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, autorizou o município a contratar médicos com diploma estrangeiro sem a necessidade de realização da prova do Revalida
Na decisão, o juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, afirmou que a exceção foi permitida diante da dificuldade para o município encontrar médicos para atenderem os programas básicos de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus.
“A urgência é evidente, considerando a situação de emergência em saúde pública que passa o município, bem como o crescente aumento do número de casos, internamentos e mortes devidos à Covid-19, que sobrecarregam o sistema de saúde pública no município de Ponta Grossa e dificultam, quando não inviabilizam, o atendimento inclusive de outras demandas de saúde não relacionadas à pandemia”.
A Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que, com a autorização, a Procuradoria Geral do Município analisa possíveis contratações.
O CRM-PR afirmou que recorre da decisão e que é contra qualquer forma de flexibilização do Revalida.
Detalhes da contratação
Na decisão, o magistrado acatou o pedido da prefeitura e determinou requisitos para as contratações. Confira:
Apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;
Comprovar habilitação para o exercício da medicina no país de formação;
Demonstrar conhecimentos em língua portuguesa e regras de organização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, os profissionais só podem atuar em causas de baixa complexidade e pelo período enquanto durar o estado de calamidade pública.
O magistrado também orientou que seja dada preferência aos profissionais que tiveram atuação no programa Mais Médicos, do governo federal.
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