A defesa de Jorge José da Rocha Guaranho informou nesta quinta-feira (12) que a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu o Habeas Corpus autorizando a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para Jorge Guaranho, acusado de matar o Guarda Municipal Marcelo Arruda.
De acordo com a defesa de Guaranho, a medida é para que o ex-policial penal possa realizar tratamento de saúde necessário. “A decisão da Corte reconheceu a urgência no atendimento médico do cliente, que teria sofrido sequelas graves desde a prisão” argumentou a defesa em nota.
“Jorge Guaranho agora poderá realizar o tratamento em sua residência, acompanhado por seus familiares, enquanto segue monitorado eletronicamente” diz a nota.
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“Tal medida visa preservar sua integridade física, assegurando ao mesmo tempo que ele continue à disposição da justiça” informou a defesa.
“Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e seguimos confiantes na condução de um processo equilibrado e justo” finaliza a nota assinada pelo advogado Samir Mattar Assad.
Família de Marcelo Arruda contesta decisão
No fim da tarde desta quinta (12), advogados que representam a família de Marcelo Arruda emitiu uma nota lamentando a decisão. De acordo com a nota, a família da vítima está devastada.
“A família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar” pontua a nota.
Leia a nota
NOTA À IMPRENSA
– CASO MARCELO ARRUDA
A assistência de acusação recebeu com angústia a notícia de que, nesta tarde, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a prisão domiciliar ao réu Jorge Guaranho, responsável pelo homicídio de Marcelo Arruda em sua festa de aniversário de 50 anos.
A decisão baseou-se em seu estado de saúde, sendo-lhe permitido aguardar o julgamento em sua residência, sob monitoramento eletrônico, para que receba tratamento médico.
A família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar.
O que fica, nesta tarde, é o sentimento de muita tristeza por precisar acalmar a família de Marcelo, absolutamente devastada pela notícia.
Neste momento, esta assistência de acusação espera que o réu cumpra as condições impostas pelo Tribunal de Justiça e não tente se furtar ao cumprimento de futura pena. Além disso, também esperamos que o réu compareça à sessão do Tribunal do Júri designada para os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025.
Por fim, frise-se que a decisão do Tribunal de Justiça limitou-se à segregação cautelar do acusado, não havendo qualquer influência no mérito de seu futuro julgamento pelo Tribunal do Júri, continuando a crer, esta assistência de acusação, na efetiva condenação do réu por homicídio qualificado (crime praticado por motivo fútil e meio que resultou em perigo comum).