Justiça concede liminar a Abrabar e suspende notificações de bares com justificativas genéricas

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Fiscalização interdita bares, tabacaria, danceteria e casas de eventos (Foto: SMCS)

Sem especificações das normas previstas nos decretos, fica comprometida a defesa ampla dos estabelecimentos autuados

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/SindiAbrabar) garantiu uma importante vitória na Justiça na última semana. O Juiz Marcelo de Resende Castanho, do Poder Judiciário da 2ª Vara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, acatou Mandado de Segurança da entidade e suspendeu as notificações de bares e restaurantes feitas com justificativas genéricas.

De acordo com a liminar, estão suspensas todas as notificações durante a pandemia Covid-19, sem o detalhamento. Fica a autoridade impetrada (Prefeitura) e seus fiscais, obrigados a fazer “a descrição dos fatos, de maneira pormenorizada, indicando de forma precisa a conduta praticada pelo estabelecimento autuado que seria violadora da norma invocada e que daria ensejo à lavratura do respectivo auto de infração”.

A Abrabar ingressou com o mandado tendo em vista que diversos associados relataram ter recebido notificações, durante visitas dos fiscais da Prefeitura no combate ao coronavírus, ou auto de infrações totalmente genéricos. “Eles recebiam os autos que só mencionava os dispositivos de lei”, disse o presidente Fábio Aguayo.

Ao impetrar o mandado, a entidade citou entre os exemplos um caso em que os fiscais paralisaram as atividades de um bar por não atender as determinações das resoluções número 1 de 2020, decreto 470/2020, etc. “Em nenhum momento descreviam qual era a conduta do estabelecimento que estava descumprindo a lei”. 

Generalizações

Os decretos tem várias determinações, como álcool em gel que deve ser fornecido ao cliente, distanciamento entre mesas, utilização obrigatória de máscara pelos clientes e pelos funcionários. “Ou seja, são normas que cabem a todos, só que quando o fiscal faz uma autuação ou notificação orientativa e determina que eles apresentem a defesa, o associado tem direito de poder fazer uma ampla defesa”.

“Como ele vai se defender de forma ampla se a própria notificação ou mesmo o auto de infração descreve de forma genérica as condutas?”, indaga o presidente. De acordo com ele, muitos associados procuraram a Abrabar perguntan o que fazer, como escrever sua defesa, mesmo estando cumprindo tudo. 

“Pode até ser que o associado não estava cumprindo tudo, mas ele tem que saber exatamente qual a conduta tem que adotar para não ser autuado novamente, não receber multa e não ter cassação de alvará”, explica a entidade.

Entendimento

De acordo com a Abrabar, nesse sentido o juiz Marcelo Resende acolheu a liminar e determinou a suspensão das notificações. Ao todo, cinco estabelecimentos ingressaram com o mandado de segurança. “A partir de agora, os fiscais da Prefeitura terão que fazer pormenorizada dos atos e dos fatos que estão sendo objeto de fiscalização e irregularidades”, afirma.

Ainda segundo Fábio Aguayo, o pedido de liminar não significa que a Abrabar não queira que os associados sejam fiscalizados ou autuados. “O que eles tem é um direito de ampla defesa e uma defesa administrativa ou judicial, não importa, você tem que ter todos os dados a sua disposição, não adiantar dizer que está descumprindo normas de um decreto”, completou.

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