Caso é de Boa Vista da Aparecida; Além de violar isolamento, paciente viajou até Capitão Leônids Marques
A Justiça determinou multa de R$10 mil para paciente de Boa Vista da Aparecida diagnosticado com Covid-19, no caso de descumprimento de medida de isolamento social.
A doutora Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Capitão Leônidas Marques, em uma Ação Civil Publica, proposta pelo Ministério Público, deferiu o pedido e concedeu a tutela provisória antecipada para determinar que o réu, um morador de Boa Vista da Aparecida diagnosticado com Covid-19, permaneça em sua residência, mantendo isolamento domiciliar e atender as medidas de monitoramento e orientações da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa.
A multa foi arbitrada no valor de R$ 10 mil e será cobrada toda a vez que o réu desrespeitar as medidas de isolamento social.
Também poderá o réu sofrer eventual apuração de crime de desobediência (art. 330, do CP), do crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do CP), de eventual imposição de prisão em flagrante caso se constate a inobservância da ordem, e da adoção de outras medidas, mesmo que atípicas, para cumprimento do que decidido.
A magistrada em sua decisão ainda fez constar: “Anoto que como a imposição se dá para obrigar o réu a manter isolamento e não sair de casa, caso se verifique estar ele fora desse local, poderá haver autuação, a critério das autoridades de fiscalização, da imposição de flagrante, com encaminhamento à Autoridade Policial para a adoção das medidas cabíveis.”
Entenda o caso
O Ministério Público relata na Ação Civil Pública que, no dia 3 de junho de 2020, por volta das 11h, o réu uma pessoa diagnosticada com covid-19 e residente no município de Boa Vista da Aparecida, violou o isolamento social ao sair de sua residência e se dirigir até Capitão L. Marques.
Em sua chegada em Capitão, o réu havia sido contido na barreira sanitária, desobedeceu às ordens de parada emanadas pelos agentes sanitários e adentrou o centro da cidade seguindo até a agência da Caixa Econômica Federal onde foi impedida sua entra.
Relata o Ministério Público no processo que entrou em contato com o Município de Boa Vista da Aparecida e que foi informado que esta pessoa foi diagnosticado com SARS-CoV-2 e que ele teria sido devidamente orientado pelo setor da Secretaria de Saúde, recebendo termo de esclarecimento, determinando-se a realização de isolamento social entre o período de 02.06.2020 e 14.06.2020.
Por: Catve