O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, concedeu liminar determinando segunda chamada para procedimento de heteroidentificação no concurso da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu.
O concurso destinou vagas para negros e afrodescendentes. Os candidatos cotistas assinaram uma autodeclaração racial e enviaram fotografias à banca. Depois disso, eles deveriam comparecer pessoalmente em data e local designados para confirmarem a condição de cotistas.
Entretando, aqueles que não puderam comparecer no procedimento de heteroidentificação foram tidos como “ausentes” sem possibilidade de remarcação, independentemente do motivo da falta, e perderam a condição de cotistas. Foi o caso de James Thiago Oliveira, representado pelo advogado João Felipe Casco Miranda, que não compareceu por motivos de saúde.
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Assim, foi ajuizado Mandado de Segurança buscando garantir nova data para que o candidato confirmasse sua condição de cotista, visto que sua ausência ocorreu por motivo excepcional, o que foi deferido liminarmente pelo TJPR.
Segundo o advogado, a decisão reconhece a excepcionalidade do caso e não prejudica o andamento do concurso. “A etapa de heteroidentificação busca apenas confirmar a condição de cotista, não havendo disputa entre os candidatos nessa fase. Logo, possibilitar uma nova data para aqueles que faltaram por motivo de saúde não prejudica o concurso e tampouco viola a igualdade de condições entre os candidatos”, afirma Miranda.