O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria ( seis votos a um) em sessão nesta 5ª feira, dia 28, que o impulsionamento e envio de mensagens em massa via WhatsApp durante o período de campanha passa a ser considerado crime eleitoral. O colegiado, informa o advogado Gilmar Cardoso, fixou a tese segundo a qual promover desinformação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Gilmar Cardoso frisa que esta decisão seguiu o posicionamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão que descreve no voto que a Internet, incluídas as aplicações tecnológicas de mensagem instantâneas, enquadram-se no conceito de veículos ou meios de comunicação social a que se refere o artigo 22 da LC 64/90.
Além de o dispositivo conter tipo aberto, a Justiça Eleitoral não pode ignorar a realidade: é notório que as eleições 2018 representam novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet pelos atores do processo eleitoral, que podem se comunicar e angariar votos de forma mais econômica, com amplo alcance e de modo personalizado mediante a interação direta com os eleitores, descreveu.
O TSE fixou o entendimento que irá servir de balizamento para demais casos similares que forem julgados pela corte, em especial, a partir das eleições de outubro de 2022 de que “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto” .
A tese vai balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais do país e regula a campanha via WhatsApp com a normativa a ser observada, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, último a votar, destacou que esta é uma decisão para o futuro, para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais. “Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais aos meios de comunicação social, porque essa é a realidade contemporânea”, enfatizou.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil.