Justiça Federal acata pedido do CRM-PR e suspende curso de soroterapia em Foz do Iguaçu

Curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para 'utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos'
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Foto: Ilustração Google/Arquivo Cabeza News

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu liminarmente o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e suspendeu a realização de um curso de dois dias de “Soroterapia, Teórico e Prático” previsto para iniciar em 30 de janeiro, em Foz do Iguaçu.

O curso, que afirmava capacitar profissionais não médicos para realizar tratamento complementar endovenoso com nutracêuticos, foi proibido pela decisão judicial que destacou a violação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

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O conteúdo programático incluía sugestões de protocolos e era direcionado a biomédicos, cirurgiões dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, além de mencionar a formação de “enfermeiros estetas” e “farmacêuticos estetas”.

A decisão, que estabelece multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, ressaltou que o curso envolve práticas que violam a legislação e citou os artigos 4º e 5º da Lei do Ato Médico, que destacam atividades privativas do médico, incluindo procedimentos invasivos e o ensino de disciplinas médicas.

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A falta de informação sobre a formação do profissional responsável por ministrar as aulas também foi apontada como um ponto relevante na decisão judicial.

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