A 2ª Vara da Justiça Federal, de Ponta Grossa, atendeu pedido do Estado do Paraná, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a concessionária Rodonorte depositar uma caução de R$ 100 milhões para garantir a duplicação de 19 quilômetros da PR-151, entre Piraí do Sul e Jaguariaíva.
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) a decisão do juiz federal Antônio César Bochenek atende ao interesse público e reconhece que as concessionárias do Anel de Integração estão em dívida com a sociedade paranaense. “Uma nova decisão judicial que confirma o alerta que fazemos há muito tempo. As concessionárias arrecadam e não fazem as obras”, disse o deputado.
Romanelli afirmou que a ordem judicial para que haja um depósito de caução reforça que este instrumento é o mais adequado para garantir a realização de obras previstas para o futuro programa de concessão. “O depósito de caução é o melhor mecanismo para assegurar a execução de obras. A ideia de outorga e aporte financeiro pressionam a tarifa e não garante a redução do preço de pedágio”, avalia.
O deputado lembra que em maio a 1ª Vara Federal de Jacarezinho acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão da cobrança de pedágio nas praças da concessionária Econorte em razão da não realização das obras. “As decisões judiciais são demonstrações claras do não cumprimento das obrigações por parte das concessionárias”, pontua Romanelli.
Dívida – Segundo ele, a dívida dos pedágios é bilionária. Levantamento encaminhado para a Assembleia Legislativa pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), aponta que as concessionárias receberam irregularmente R$ 9.930.366.468,74, em valores atualizados, de 1998 a 2020. O valor estaria embutido nas tarifas por obras de duplicação que nunca foram realizadas. Os cálculos foram feitos pelo DER-PR.