Legislativo de Foz aprova projeto que beneficia categoria de auditores fiscais do município

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Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

A Câmara de Foz aprovou um projeto de lei (159/2022), de autoria do Executivo, que prevê alterações na Lei 1997/1996, no que se refere ao cargo de Fiscal de Tributos do município, sendo alterada a nomenclatura para Auditor Fiscal de Receitas. Além disso, a matéria também cria a classe de consultor e acresce sete referência de vencimentos ao cargo, nas classes Júnior, Pleno e Sênior. Com aprovação em 1ª e 2ª discussões, após a sanção do Poder Executivo, a nova deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023.

A primeira mudança é alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos e acréscimo de referência. A proposta uniformiza o tratamento dado à carreira do Fiscal de Tributos, que passa a ser denominado Auditor Fiscal de Receitas, assim como ocorreu em outros Municípios do mesmo porte e importância social e política de Foz do Iguaçu.

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Com relação aos acréscimos de referência, salário inicial da carreira para Fiscal de Tributos, a proposta busca uniformizar o tratamento dado as carreiras de nível superior à carreira de Fiscal de Tributos (Auditor Fiscal de Receitas), assim como ocorreu com outros cargos do quadro do funcionalismo municipal.

Segundo o auditor do município há mais de 10 anos, Ricardo Castagnaro, são 30 servidores que serão beneficiados com a nova lei. Ainda de acordo com ele, a classe esperava por isso há 10 anos”.

Outra mudança promovida pelo projeto foi alteração do requisito de escolaridade do cargo de Assistente Contábil na classe Pleno, que segundo a justificativa da matéria faz-se necessária para fins de promoção, tendo em vista que a única exigência para promoção à classe Pleno do cargo é Ciências Contábil.

Para ter a implementação das referências, elas deverão ser requeridas a partir do ano de 2023 nos mesmos estabelecidos na lei, por meio de requerimento com documentos comprobatórios de curso presencial ou à distância relativo à área de direito tributário, auditora contábil, administração pública ou contabilidade, com carga horária mínima de 60 horas.

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