Lei de Cascavel que proíbe ensino sobre gênero é inconstitucional, diz STF. Caso de Foz do Iguaçu é citado

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Por estabelecer normais gerais que ultrapassam o limite de adaptação às necessidades locais, lei municipal que proíbe o ensino sobre gênero nas escolas é inconstitucional. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é exclusiva da União, segundo o artigo 22 da Constituição da República.

Com esse entendimento e por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.496/2015 de Cascavel (PR). A norma vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”.

O caso faz parte de um pacote levado ao STF pela Procuradoria-Geral da República em contestação a leis municipais, em junho de 2017. Este ano, a Corte já declarou inconstitucionais pelo menos duas normas de cunho semelhante: uma de Ipatinga (MG) e outra de Foz do Iguaçu (PR).

No caso, a Câmara Municipal de Cascavel defendeu a constitucionalidade da lei afirmando que o objetivo é garantir a autonomia das crenças e opções familiares frente a concepções passageiras de determinado grupo que ocupe o governo e que pretenda impor às famílias e crianças determinado modo de pensar e agir.

Competência, tolerância e diversidade

A competência privativa da União para legislar sobre o tema, por si só, seria suficiente para declarar a inconstitucionalidade da lei de Cascavel. Relator, o ministro Luiz Fux incluiu ainda argumentação sobre violação a valores constitucionais da educação, considerada instrumento necessário para a liberdade.

“Ao proibir o docente de lecionar sobre ‘ideologia de gênero’, ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’, a norma municipal estabelece uma censura prévia que restringe sobremaneira o conteúdo da liberdade constitucional de ensino, que emudece o professor sobre um tema latente da realidade política e social do país, relativo à diversidade sexual e à discriminação de minorias sexuais”, destacou o relator.

O tema também diz respeito à tolerância e à não-discriminação. O ministro Fux explicou que, sob a dimensão positiva das liberdades individuais, cabe ao poder público ensinar valores de pluralidade e combater perspectivas discriminatórias. O pretexto da neutralidade não pode servir de pretexto para acabar com a defesa das minorias.

“No contexto atual, em que crescem discursos de ódio mais efusivos que as campanhas de inclusão social, o contato de crianças e adolescentes com a diversidade ganha ainda maior relevância na defesa da tolerância. Desse modo, ter-se-ia por frustrada a função do ensino em demonstrar como é possível ver a mesma questão sob diferentes ângulos — alguns deles, certamente, em desacordo com a forma como os pais veem e recomendam que seja visto”, concluiu.

Por: Conjur

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