A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 foi aprovada em primeiro turno de votação durante a sessão plenária remota desta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 248/2020, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado após receber 45 votos favoráveis e oito votos contrários.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, avançou com um total de 98 emendas apresentadas pelos deputados. De acordo com o texto, haverá redução de aproximadamente 4% no orçamento destinado aos Poderes em relação a 2020, em decorrência da queda de arrecadação projetada para 2021.
“Essa LDO, é diferente de todas as outras que tivemos até aqui. Tentamos achar uma composição que permitisse ao Poder Executivo e aos demais Poderes suprir suas despesas para o próximo ano em um momento de total instabilidade”, ressaltou o relator, deputado Tiago Amaral (PSB).
Em relação aos servidores estaduais, o Executivo, dentro da proposta, decidiu por segurar a implantação e concessão de promoções e progressões, exceto para os agentes de saúde e da segurança pública, que, segundo o texto, estiveram durante toda a pandemia na linha de frente do atendimento à população.
O texto prevê para o exercício de 2021 uma receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita liquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão do efeito coronavírus, é de R$ 36,8 bi. Sem o efeito da pandemia a previsão era de R$ 38,9 bi.
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA). Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública.
A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
Finanças públicas
A proposta do Poder Executivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, foi retirada da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o parecer favorável à matéria emitido pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de substitutivo geral, foi aprovado com 36 votos a favor e 12 contra.
No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação o deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista ao parecer favorável à proposição emitido pelo relator, deputado Emerson Bacil (PSL). Como tramita em regime de urgência, o texto retorna à ordem do dia nas sessões extraordinárias desta quinta-feira (10).
De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei complementar 19/2020 busca estabelecer normas fiscais específicas para a realidade paranaense, tendo como objetivo melhorar a qualidade do gasto público e viabilizar a continuidade dos serviços públicos essenciais no cenário de crise fiscal que se aproxima em decorrência da pandemia de Covid-19.
O texto, segundo o Governo, apresenta dispositivos para regulamentar a Lei de Responsabilidade Fiscal no estado, suprindo lacunas e inserindo normas para reger o Plano Plurianual (PPA). Também serão definidos critérios para os indicadores de resultados do PPA. Normas específicas para tornar o processo de concessão de incentivos fiscais mais transparente e racional também estão previstas na matéria.
Na justificativa da matéria o Executivo destaca as exigências de parecer favorável, sem ressalvas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) quanto à disponibilidade orçamentária, bem como à observância das metas fiscais contidas no PPA e na LDO, e ainda de estudo técnico que demonstre estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.
O projeto ainda determina, em cada lei orçamentária, que a aquisição do direito à promoção, progressão ou outro avanço na carreira dos servidores estaduais depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como de publicação de decreto de promoção ou progressão pelo Chefe do Poder Executivo.
Entre os pontos questionados pelos deputados da Oposição estão as alterações na legislação de pessoal dos servidores efetivos do Estado, que em sua maioria determina que o pagamento de promoções e progressões dependerá de “comprovação e disponibilidade orçamentária e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial”.