A lei municipal que permite a presença da doula em maternidades em Foz do Iguaçu passou por uma atualização e revisão, que foi sancionada pelo prefeito Silva e Luna e se tornou a lei 5.525/2025. A lei das doulas foi criada em 2015 e trouxe avanços significativos no que tange ao direito da mulher gestante, parturiente e puérpera. No entanto, precisava ser atualizada, adequando-se à lei estadual.
A norma atual entrou em vigor no último 15 de janeiro e, de acordo com a proponente, vereadora Yasmin Hachem (PV), “a ideia do projeto surgiu de um pedido das Doulas do nosso município, que vinham encontrando dificuldades no acesso e permanência aos centros obstétricos aqui em Foz”.
Presença garantida
A nova lei em vigor fixa que: “A presença dessas profissionais será garantida mesmo que o espaço físico do centro obstétrico não atenda integralmente às especificações da Resolução RDC nº 50/2002 do Ministério da Saúde, ou outra que a substitua”. A norma também estabelece que a presença da doula será autorizada mediante prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos. Os estabelecimentos de saúde poderão emitir crachás de identificação para doulas cadastradas.
A respeito dessa última mudança feita pela lei 5.525/2025, a autora do projeto, vereadora Yasmin Hachem (PV) explicou:
“Essa mudança foi necessária porque a prática atual demonstra que as gestantes e as Doulas têm enfrentado dificuldades com exigências de renovação periódica de cadastros, criando um obstáculo desnecessário e que era previsto na legislação estadual. Então dessa forma a legislação municipal passa a andar lado a lado com a estadual, facilitando o exercício do trabalho das Doulas, e também o direito das gestantes de estarem acompanhadas pelas profissionais”.
Outra alteração assegura que gestantes em situação de perda gestacional tenham o direito de contar com o suporte da doula.