Lei federal ampliou a pena para maus-tratos a cães e gatos, alerta advogdo

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Uma mudança na lei federal ampliou a pena para maus tratos a cães e gatos. O alerta é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, ao analisar a legislação que abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para a prática de abuso e maus tratos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Cerca de 53% dos domicílios brasileiros contam com cães ou gatos. Dentro desse percentual, 44% são habitados por cães e 21% por gatos. Há uma média de 1,72 cães e 2,01 gatos por lares brasileiros. Os gatos, em geral, são os pets de entrada (o primeiro contato de pessoas com os animais de companhia) e contam com um crescimento 3 vezes maior do que os cães dentro do Brasil.

No Paraná, considerando e extrapolando o ritmo de crescimento anual dessa população a nível nacional, até 2024 já pode ter sido superada a marca dos seis milhões de espécimes caninos e felinos nos domicílios de todo o estado

Gilmar Cardoso descreve que agora, como ficou definido no texto legal, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com o aumento da prisão, também com multa e a proibição de guarda. Antes, o crime constava da Lei de Crimes Ambientais e a pena prevista era de três meses a um ano de reclusão, além da multa. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima e o regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto, explica.

A lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais, adverte o advogado.

A nova lei federal nº 14.064/2020, batizada de Lei Sansão, surge em virtude de um pitbull que teve as patas traseiras decepadas no Município mineiro de Confirns e que à época causou uma comoção em todo o país, explica Gilmar Cardoso. E criou um item especifico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas deste tipo de crime.

Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira, destacou-se no relatório.

Gilmar Cardoso avalia que dados oficiais atestam que com as medidas de distanciamento social, crescem os relatos de organizações não governamentais – ONGs de defesa e proteção animal que confirmam o aumento substancial de denúncias e ocorrências de maus tratos frequentemente associados a famílias com histórico de violência doméstica. Além do que, o aumento do tempo da vigência da pandemia da Covid-19 também tem deixado uma legião de pets órfãos após a morte de seus tutores, e ainda a perda da renda tem sido motivadora para rejeição.

Se a pandemia de coronavírus mudou a paisagem urbana das grandes cidades, deixando ruas de todo o país vazias, por outro aumentou o número de animais domésticos abandonados, afirma.

Ressalte-se, no caso, que além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos também é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo com a norma vigente.

Se você pretende ter em casa a companhia de um animal doméstico, saiba que essa decisão pode representar, para muitos uma forma de espantar a solidão que afeta, inclusive, grande parte da população em meio à estes tempos difíceis que estamos vivendo e ao isolamento social dele decorrente.

Dentre as recomendações está a de, antes, amadurecer bem a ideia e levar em consideração o fato de que terá uma boa companhia pelo menos pelos próximos dez anos. Isso é um planejamento a longo prazo e uma responsabilidade muito grande com um animal, que assim como as pessoas, também necessita de cuidados especiais nos primeiros meses e ao longo de toda a vida, de visitas regulares ao médico veterinário, de vacinas e vermífugos, dentre outras situações à merecer reflexões, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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