Leis visam reduzir constrangimentos em estabelecimentos de Gastronomia e Entretenimento de Curitiba

Abrabar vem orientando associados sobre normativas previstas em novas legislações que já estão em vigor; Alvo são casas e lugares com capacidade acima de 100 pessoas, principalmente quando tem controle de acesso ou entrada
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Leis visam reduzir constrangimentos em estabelecimentos de Gastronomia e Entretenimento de Curitiba
Estabelecimentos associados da Abrabar já estão fixando a íntegra das normativas em locais de fácil visibilidade Foto: Divulgação/Abrabar

A entrada em vigor de novas legislações tem gerado muitas dúvidas aos empreendedores e colabores do setor de Gastronomia e Entretenimento de Curitiba. Esta semana, a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recebeu diversos pedidos de orientação sobre as normativas e quais os procedimentos seguir nos casos de cadastramento e identificação de clientes em Bares e Casas Noturnas, especialmente sobre a lei que obriga a identificação e cadastramento de policiais armados e a combinação perigosa com bebidas alcoólicas.

Para evitar as famosas “carteiradas”, a entidade ressalta que é de fundamental importância as câmeras de monitoramento estarem em pleno funcionamento e com gravação e armazenamento das imagens, garantindo assim segurança jurídica ao estabelecimentos e resguardando a segurança dos clientes. Para garantir clareza aos agentes do setor, a Abrabar encaminhou a íntegra das legislações e os modelos de cadastramento de policiais, placas de identificação na entrada dos ambientes.

A missão do setor é valorizar e destacar as boas autoridades públicas, principalmente os bons policiais comprometidos com a sociedade e as normas e regras dos ambientes coletivos privados, diz Fabio Aguayo, presidente da Abrabar. No entanto, devido as últimas notícias e medidas administrativas e judiciais de Norte a Sul do Brasil, contra o abuso de autoridade por parte de uma minoria que macula as corporações, “já que infelizmente são casos comuns do nosso dia a dia e frequentemente somos questionados pelos nossos membros de como agir?”, revela.

A Abrabar lembra que atualmente está em vigor uma lei municipal em Curitiba e Londrina sobre identificação e cadastro de clientes nos estabelecimentos.

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“Estamos reforçando a recomendação e precauções que agora virou lei. Reafirmamos a necessidade de reforçar procedimentos preventivos dos estabelecimentos para salvaguardar a segurança jurídica da casa e dos frequentadores através de seguranças bem treinados e melhor qualificados”, orienta Aguayo.

Articulação

A entidade, segundo ele, mantém contato constante com empresas profissionais e especializadas com cursos de reciclagem e melhor qualificação, inclusive buscando constantemente parceria com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná. “Precisamos retomar campanha de conscientização sobre o assunto e a importância da prevenção, por isso vamos reforçar ao secretário de Segurança do Paraná, aos comandos das policia Militar e Civil, neste sentido”.

“A intenção é que as organizações busquem orientar e conscientizar os policiais armados, seja de folga ou a serviço dentro dos estabelecimentos, para que não façam o consumo de álcool e que não façam o uso da ‘carteirada’ para obter vantagem, sob penalidades e consequências administrativas e judiciais como ocorreu nas decisões proferidas em várias unidades da federação, entre elas Rondônia, Rio Grande do Sul e Espírito Santo”, disse.

Envolvimento

A Abrabar, de acordo com Aguayo, ressalta que maioria dos policiais ou autoridades públicas são parceiras do segmento e não usam da função para usufruir vantagem, “mas infelizmente temos que alertar que alguns policiais e autoridades põe cidadãos em riscos desnecessários, pois em vez de proteger, criam constrangimentos e ameaças, por isso que queremos deixar bem claro que ninguém está imune ou impune das regras e leis.”, ressaltou.

Leis visam reduzir constrangimentos em estabelecimentos de Gastronomia e Entretenimento de Curitiba
Estabelecimentos associados da Abrabar já estão fixando a íntegra das normativas em locais de fácil visibilidade Foto: Divulgação/Abrabar

O presidente lembra que já houve vários alertas de que a chamada ‘carteirada’ configura ato de improbidade e crime de concussão, no caso de abuso de policiais as corregedorias estão à disposição seja da PM, Civil e Federal. “Para também agilizar pode entrar em contato com o COPE no caso de Policiais Civis e a P2 e PE no caso dos militares”. Fabio Aguayo conclui ressaltando que as medidas em questão são para todos os estabelecimentos ou lugares que tem capacidade acima de 100 pessoas, “principalmente quando tem controle de acesso ou entrada!”.

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