Ecocataratas deverá realizar, em até 90 dias, obras para substituição das vias de acesso às margens da Rodovia BR-277 do Assentamento Antônio Companheiro Tavares
A pedido do Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu, a Justiça Federal deferiu liminar determinando que a concessionária Rodovia das Cataratas (Ecocataratas) realize, em 90 dias, obras para substituição das vias de acesso às margens da Rodovia BR-277 do Assentamento Antônio Companheiro Tavares, em São Miguel do Iguaçu.
Caso não cumpra a decisão judicial no prazo estabelecido, a concessionária fica sujeita à multa diária de 5 mil reais. A Justiça também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acompanhe as obras e promova a interlocução entre a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Assentamento e a Ecocataratas, a fim de que fiquem claros os benefícios a todos os envolvidos e seja assegurada a execução pacífica da obra.
A ação foi ajuizada pelo MPF em Foz do Iguaçu em julho do ano passado, requerendo que a concessionária fechasse as vias de acesso à estrada vicinal ao Assentamento Antônio Companheiro Tavares. Diligência realizada pelo próprio MPF e levantamentos fotográficos de satélite demonstraram a inviabilidade da manutenção de um portão no local determinado pelo Incra, fazendo-se necessária a adoção de medidas para readequar o acesso e a saída do assentamento.
Segundo relatório do MPF, a situação impõe aos veículos que querem se dirigir no sentido Cascavel que ou infrinjam as normas do Código de Trânsito Nacional, atravessando as oito faixas existentes na região do pedágio (com trânsito em duplo sentido), colocando em risco a vida de todos os usuários da rodovia, ou que voltem para Foz do Iguaçu, com pagamento de pedágio para acessar o primeiro retorno, tendo de pagar novamente o pedágio na volta. Desta forma, o veículo que sai do assentamento com destino a Cascavel ou comete infração de trânsito ou é obrigado a pagar duas vezes o pedágio para acessar o retorno.
A Ecocataratas realizou estudo de viabilidade técnica e operacional a fim de avaliar os possíveis impactos no fluxo de veículos e para a garantia da segurança viária por meio da transferência do portão situado na praça de pedágio de São Miguel do Iguaçu/PR para as imediações do trevo da Cooperativa Lar.
De acordo com o estudo, o acesso mantido no km 704+250 por meio do portão situado na praça de pedágio deveria ser fechado, uma vez que as manobras de conversão à direita são realizadas de forma precária e insegura, trazendo riscos de acidentes no local, obrigando o veículo a parar perpendicularmente à faixa de tráfego que chega à praça de pedágio.
Apesar do estudo, a concessionária não adotou medidas para garantir a segurança viária dos motoristas. Conforme informações prestadas no processo pela Polícia Rodoviária Federal, foram registrados 7 acidentes do início de 2017 até 18 de junho de 2019, os quais resultaram em 1 óbito e 2 feridos.
De acordo com o Judiciário, ficou demonstrada a gravidade da omissão da concessionária pois, embora ciente do risco e dos acidentes, não adotou os meios disponíveis para sua resolução, nos termos do relatório técnico.
“Nesse sentido, a situação fática relatada pela concessionária não justifica a falta de tomada de providências pela empresa, nem a exime de responder por sua omissão, nos termos da lei e do contrato administrativo firmado com o Estado do Paraná”, afirma a liminar.
Número da Ação Civil Pública nº 5009034-75.2018.4.04.7002.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Ministério Público Federal no Paraná