O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está notificando mais de 290 câmaras municipais do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos prefeitos. Relatório emitido nesta semana pelo órgão de controle externo aponta a existência de 795 prestações de contas, relativas ao período entre 2007 e 2018, sem julgamento nos municípios.
As câmaras em maior débito em relação aos julgamentos dos pareceres emitidos pelo TCE-PR são as dos municípios de Imbaú, Inajá e Palmas, onde existem contas relativas a dez anos sem análise por parte dos vereadores. Com nove prestações sem julgamento estão as câmaras municipais de Astorga, Cerro Azul, Quatiguá e Rondon.
Treze câmaras municipais não julgaram contas de prefeitos relativas a oito exercícios. São elas: Barracão, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Cidade Gaúcha, Doutor Ulysses, Japira, Mandirituba, Marilena, Ortigueira, Presidente Castello Branco, Sapopema e Uraí.
Seis câmaras estão com o julgamento de pareceres sobre sete exercícios pendentes: Campo Largo, Fernandes Pinheiro, Iguaraçu, Mariluz, Quarto Centenário e Sengés.
Outras onze casas legislativas deixaram de julgar prestações de contas de seis anos: Bela Vista do Paraíso, Itapejara do Oeste, Itaperuçu, Jaguapitã, Kaloré, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Nova América da Colina, Paraíso do Norte, Porto Rico e São João do Ivaí.
Com cinco exercícios sem julgamento pelos vereadores estão 14 câmaras municipais: Altônia, Bom Sucesso, Cândido de Abreu, Diamante do Norte, Esperança Nova, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Laranjal, Mato Rico, Pérola do Oeste, Planalto, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul e Ubiratã.
Um total de 106 câmaras municipais possuem contas de três anos para serem julgadas, enquanto 70 estão sem julgar pareceres relativos a dois anos de mandato dos respectivos prefeitos.
Legislação
Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses -, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e câmara municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.
Fonte: TCE/PR