A deputada estadual Maria Victoria (PP) destacou o planejamento da Compagás de iniciar a distribuição de gás biometano por suas redes. O projeto foi apresentado nesta semana pelo presidente da Companhia Paranaense de Gás, Rafael Lamastra Jr, no Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano, em Chapecó (SC).
“Uma excelente iniciativa que vai estimular ainda mais a cadeia de biogás no Paraná gerando empregos, renda e oportunidades, principalmente, no interior do Estado”, disse a deputada.
Segundo Maria Victoria, o Paraná possui características econômicas para ser peça fundamental na expansão do potencial brasileiro de produção de energias renováveis. A deputada é coordenadora da Frente Parlamentar do Hidrogênio Renovável.
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“Temos matéria prima em abundância e produtores interessados em investir na produção de biogás e biometano. O anúncio da Compagás se soma ao programa RenovaPR, à criação da legislação e das iniciativas referentes ao Hidrogênio Renovável, entre outras ações que unem poder público e iniciativa privada”, enumera.
Suprimento
Segundo Rafael Lamastra Jr, a meta da empresa paranaense é inserir até 15% de gás renovável no portfólio de suprimento e disponibilizar ao mercado consumidor até 2026.
O objetivo é integrar a rede de distribuição às principais áreas produtoras de biometano, para viabilizar o escoamento deste combustível por meio de dutos, ampliando seu uso.
“A estratégia está no desenvolvimento de um mercado sustentável e eficiente, com energia limpa. Nossa meta corresponde ao volume de cerca de 100 mil metros cúbicos por dia de biometano a serem distribuídos no Paraná”, afirma o presidente da Compagás.
Incentivos Fiscais
Recentemente o Governo do Paraná aderiu a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) garantindo benefícios fiscais ao setor de biogás e biometano.
“Era uma demanda do nosso setor produtivo para estimular novos investimentos e empreendimentos inovadores e sustentáveis”, afirma Maria Victoria, que agradeceu ao governador Ratinho Júnior pela decisão.
Um dos convênios (160/2023) autoriza o Estado a conceder isenção do ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro convênio (159/2023) permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano.
O terceiro (158/2023) autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.