O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu um total de dez recomendações às prefeituras de Maringá, Cascavel e Guarapuava, com o objetivo de melhorar o serviço de transporte público dessas importantes cidades paranaenses, especialmente durante a pandemia da Covid-19. As recomendações são resultado de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Além desses três municípios, Londrina também foi incluída nessa fiscalização.
Por meio da auditoria, a unidade técnica avaliou, entre fevereiro e dezembro do ano passado, a administração do sistema de transporte coletivo pelas quatro prefeituras, com enfoque na gestão emergencial vinculada ao combate ao alastramento do novo coronavírus. A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR.
No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas cinco oportunidades de melhorias, com recomendações específicas a cada um dos municípios. Conforme detalhado nos quadros abaixo, foram recomendadas seis medidas a Maringá, três a Guarapuava e uma a Cascavel.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as medidas corretivas apontadas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 286/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.
A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
Edições anteriores
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
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