A Mesa Diretora editou um ato 001/2025 para “regulamentar a distribuição e circulação de materiais impressos nas dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”. A normativa tem como alvo a distribuição de jornais e materiais impressos, que hoje são distribuídos livremente nos corredores e nos gabinetes dos 15 parlamentares da Casa de Leis.
“Fica proibida a distribuição direta de panfletos, jornais, revistas e quaisquer outros materiais impressos no recinto da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por pessoas físicas, jurídicas ou representantes externos, sem autorização prévia da Diretoria de Comunicação”, diz trecho do texto, publicado no Diário Oficial do Município.
Que completa: “Fica proibida a distribuição direta de todo material impresso, especialmente que contenha conteúdo ofensivo, difamatório, falso ou que incite discurso de ódio, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis”.
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A normativa é assinada por todos os membros da Mesa Diretora: Paulo Aparecido de Brito, presidente (PL); Dr. Ranieri, 1° vice-presidente (Republicanos); Beni Rodrigues, 2° vice-presidente (PP); Professora Márcia, 1ª secretária (MDB); e Soldado Fruet, 2º secretário (PL).
Argumentos
Na decisão, a Mesa Diretora informa que levou em consideração “a necessidade de manter a organização, a neutralidade institucional e a adequada circulação de materiais informativos no âmbito da Câmara Municipal” e “a importância de garantir que os materiais distribuídos nas dependências da Casa estejam alinhados com os princípios de interesse público, imparcialidade e responsabilidade institucional”.
A decisão também levou em consideração “a importância da liberdade de imprensa e de expressão, assegurando o equilíbrio entre o direito à informação e a organização dos espaços públicos legislativos”.
Credenciamento e controle
Segundo a normativa, a “Diretoria de Comunicação será responsável pela triagem, análise e autorização da distribuição dos materiais, levando em conta critérios de pertinência institucional, conteúdo e interesse público”.
Segundo o ato, após análise, “os materiais aprovados serão encaminhados exclusivamente aos gabinetes dos vereadores ou setores administrativos pertinentes”.
“A Mesa Diretora poderá estabelecer critérios específicos para autorização, visando a preservação da ordem e a transparência na distribuição”, ressalta o ato.
Regras
O descumprimento da normativa do Ato da Mesa será seguido de uma “advertência formal ao responsável pelo descumprimento das normas, apreensão dos materiais, suspensão temporária da autorização para distribuição de materiais impressos”, e “adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis em caso de reincidência ou de conteúdo ilegal”.
Os casos omissos, de acordo com o ato, serão “analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal”. A normativa já está em vigor desde a data de sua publicação, nesta terça-feira (5).

Abaixo a íntegra do ato da Mesa Diretora:
“ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de manter a organização, a neutralidade institucional e a adequada circulação de materiais informativos no âmbito da Câmara Municipal; considerando a importância de garantir que os materiais distribuídos nas dependências da Casa estejam alinhados com os princípios de interesse público, imparcialidade e responsabilidade institucional; e considerando a importância da liberdade de imprensa e de expressão, assegurando o equilíbrio entre o direito à informação e a organização dos espaços públicos legislativos,
R E S O L V E
Art. 1º Regulamentar a distribuição e circulação de materiais impressos nas dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 2º Da Circulação e Distribuição de Jornais e Materiais Impressos:
I – Fica proibida a distribuição direta de panfletos, jornais, revistas e quaisquer outros materiais impressos no recinto da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por pessoas físicas, jurídicas ou representantes externos, sem autorização prévia da Diretoria de Comunicação;
II – Fica proibida a distribuição direta de todo material impresso, especialmente que contenha conteúdo ofensivo, difamatório, falso ou que incite discurso de ódio, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 3º Do Credenciamento e Controle:
I – A Diretoria de Comunicação será responsável pela triagem, análise e autorização da distribuição dos materiais, levando em conta critérios de pertinência institucional, conteúdo e interesse público;
II – Após análise, os materiais aprovados serão encaminhados exclusivamente aos gabinetes dos vereadores ou setores administrativos pertinentes.
III – A Mesa Diretora poderá estabelecer critérios específicos para autorização, visando a preservação da ordem e a transparência na distribuição.
Art. 4º Das Sanções – O descumprimento deste Ato da Mesa poderá resultar em:
I – Advertência formal ao responsável pelo descumprimento das normas;
II – Apreensão dos materiais;
III – Suspensão temporária da autorização para distribuição de materiais impressos;
IV – Adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis em caso de reincidência ou de conteúdo ilegal.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 01 de Agosto de 2025.
PAULO APARECIDO DE BRITO
Presidente
DR. RANIERI
1° Vice-Presidente
BENI RODRIGUES
2° Vice-Presidente
PROFESSORA MÁRCIA
1ª Secretária
SOLDADO FRUET
2º Secretário”
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