Mini reforma em discussão no Congresso pode beneficiar ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi

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Foto: Robson Meireles

A mini reforma eleitoral já aprovada pela Câmara dos Deputados pode beneficiar o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, caso passe a valer para as próximas eleições. As alterações, que agora dependem de aprovação no Senado, modificam tópicos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações, possibilitando a muitos políticos o direito de ser candidatos pelo prazo menor no cumprimento da sentença do que o vigente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Ao GDia, o advogado e assessor legislativo Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral, explicou que esta regra, caso aprovada e sancionada até o dia 6 de outubro pelo presidente Lula (PT), passará a ter aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos. “A mudança altera a data de início para cumprimento da contagem do prazo da inelegibilidade. A lei atual determina o prazo nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.

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A proposta aprovada na Câmara, passa a contar que o prazo de oito anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. O advogado explica que o texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido por órgão colegiado (tribunal) e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de oito anos de inelegibilidade.

Paulo Mac Donald

No caso do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, que nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 771/2010 (Projudi nº 0016180-34.2010.8.16.0030), o douto Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu condenou ele pela prática de improbidade administrativa, aplicando-lhe a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, sendo o processo transitado em julgado em fevereiro de 2019. O processo de Mac Donald refere-se à contratação de uma funcionária que atuava na captação de recursos para obras em programas do Governo Federal.  O ex-prefeito sempre defendeu que tomou a decisão para economizar milhões de recursos para a cidade. Uma vez que ao invés de contratar uma assessoria que receberia uma porcentagem dos recursos conseguidos, o município pagava salário de cerca de R$ 5 mil mensais à profissional contratada.

Ocorre que desde 2014 quando a pena foi aplicada, a defesa alega que Mac Donald já vinha cumprindo, tanto que em 2016 foi eleito e não assumiu por 4 votos a 3 em decisão do TSE.

A deliberação da instância superior da Justiça Eleitoral é considerada pela defesa como uma prova inconteste de que o ex-prefeito já cumpriu integralmente o prazo de suspensão dos direitos políticos. Manter a inelegibilidade é considerada aplicação dupla da pena, fator a ser corrigido ou pacificado se a minirreforma for aprovada.

O prazo passaria ser contado com vencimento em fevereiro de 2024, não mais em fevereiro de 2026, contando o trânsito em julgado em 2021. Gilmar Cardoso exemplifica o caso, considerando que as convenções partidárias e registro de candidaturas, que serão conforme a proposta antecipada em 15 dias, com o período de convenções partidárias realizadas de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

Na prática, os partidos solicitarão os registros de candidatura até às 19h de 31 de julho do próximo ano. O agente político local estará apto e se aprovado em convenção, com situação regular para o deferimento da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), afirma o advogado.

Principais mudanças na regra de inelegibilidade

Legislativo…

  • Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
  • Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo:

  • Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
  • Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral:

  • Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
  • Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça

  • Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
  • Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

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