Várias alterações na Lei de Zoneamento do Município entram em discussão na audiência convocada pela Comissão Mista da Casa.
As mudanças constam no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 29/2023, sendo obrigatória a convocação da audiência pública para que a população possa conhecer e opinar sobre as alterações que estão sendo propostas pela prefeitura.
Quem quiser se inscrever para usar a palavra durante a audiência, basta fazê-lo pelo link. ou no transcorrer do evento.
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O PLC altera a lei complementar 276/2017, que atualmente disciplina a Lei de Zoneamento. O parecer jurídico ao projeto destacou que foram apontadas nove sugestões de mudança do zoneamento: 1º) Alteração da Zona de Proteção Permanente (ZPP) para Zona Central (ZC); 2º) Pedido de “reavaliação de zoneamento” de ZPP; 3º) Descaracterização de área de APP de 12 lotes“; 4º) “Alteração da Zona de Proteção Permanente (ZPP) para Zona Central (ZC)”; 5º) “Descaracterização de área de APP”; 6º) Pedido de “Alteração da Zona Preservação Permanente (ZPP)”; 7º) Pedido de alteração de zoneamento “de ZR2 – Zona Residencial de Baixa Densidade para EVB – Eixo Viário de Bairro”; 8º) “Alteração da Zona de Preservação Permanente (ZPP) para Zona Central (ZC)”; 9º) Alteração da ZR1 para ZR2. O projeto traz a ata de reuniões do Concidade em que os membros discutiram as mudanças.
Uma das mudanças seria uma correção de um equívoco anterior no zoneamento, em que houve pedido de esclarecimentos com relação ao entendimento de curso hídrico inserido erroneamente em área de loteamento.
De acordo com a ata do Concidade, o pedido se dá pelo motivo de que os proprietários dos lotes que são atingidos pelo corpo hídrico ali erroneamente delimitado estão proibidos de iniciarem a construção de suas moradias.
Segundo a ata, o geólogo da Secretaria de Meio ambiente esteve no local e não constatou nenhum curso hídrico nas imediações, tratando-se de um erro de mapeamento, havendo parecer do Meio Ambiente e da Diretoria de Drenagem.
Alteração da Zona de Proteção Permanente (ZPP) para Zona Central (ZP) de alguns imóveis.
Neste caso, a primeira mudança trata-se de dois imóveis localizados na Rua Edmundo de Barros, no centro, área considerada urbana, solicitando alteração de zoneamento incidente como ZPP para ZC. Outra alteração trata-se de imóvel de 1.800m² localizado na Rua Naipi no centro, que também está em área considerada urbana consolidada.