A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão ajuizou ação civil pública contra o município de Farol, para que não faça gastos de R$ 860 mil em promoção de festividades.
A medida do Ministério Público do Paraná (MPPR), por atos de improbidade administrativa, inclui o município, a prefeita Angela Kraus e mais quatro empresas.
Conforme apurou o MPPR, a Prefeitura de Farol pretende gastar neste ano até R$ 860.718,00 para a realização de festas e eventos – valor excessivo para um município com cerca de 3,5 mil habitantes e que tem dívidas acumuladas superiores a R$ 3,1 milhões, incluindo débitos relacionados a serviços de saúde e fornecimento de medicamentos.
Os gastos previstos para este ano superam o total somado dos três anos anteriores. Além disso, há indícios de ilegalidade em alguns procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura para a organização das festas.
Na ação, o MPPR requer liminarmente a anulação de cinco procedimentos licitatórios relacionados à promoção de eventos, para que o Município de Farol não repasse qualquer valor às empresas contratadas.
Na análise do mérito, pede que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
Diante da notícia vinculada no site oficial do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 13/06/2019, o Município de Farol, informa que até o presente momento não foi oficialmente citado acerca da Ação Civil Pública proposta, no entanto, esclarece que a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, em nenhum momento solicitou a cópia dos processos licitatórios, contratos administrativos e atas de registros de preços, referente às festividades oficiais deste exercício, circunstância que pode ter acarretado precipitação e equívoco na instauração do referido processo judicial.
O Município de Farol, sempre que possível, adota o sistema de registro de preços, que por sua vez, constitui um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços registrados previamente, pelo prazo de 12 (dose) meses, sendo que a efetiva aquisição do objeto licitado só é realizado quando necessário e conveniente para Administração Pública, inexistindo qualquer obrigatoriedade ou vinculação, ou seja, a ata apenas fixa o compromisso e a expectativa de direito ao fornecimento.
Logo, um único certame, relativo à prestação de serviços e aquisição de bens, pode ser utilizado para contratações futuras de natureza distintas, gerando, dessa forma, além de economia aos cofres públicos, eficiência, dois princípios basilares que regem o Direito Administrativo.
Ademais, registra-se, que a Lei Municipal nº 847/2018 que dispõe sobre as “diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Farol para o exercício de 2019” prevê o gasto anual de R$ 401.000,00 para promoção de eventos e comemorações oficiais da municipalidade, portanto é totalmente vedado ao Poder Público contrair despesas acima do limite fixado na legislação, fato que por si só é suficiente para demonstrar a total falta de respaldo jurídico apto a sustentar a Ação Civil Pública.
Vale consignar, também, que o Município de Farol não possui atualmente qualquer dívida na área saúde, apenas contratos de prestação de serviços com profissionais da área, a serem pagos de forma sucessiva, sendo que o valor mensal, vem sendo adimplido pontualmente.
Por fim, o Município de Farol já providenciou toda a documentação inerente para se opor quanto as alegações ministeriais no momento oportuno, ocasião em que pode de ser constatado de imediato que os valores gastos com as festividades não ultrapassarão a quantia bruta de R$ 320.000,00, motivo pelo qual, acredita-se no Poder Judiciário para afastar as notícias inverídicas que ensejaram a propositura da ação pelo Ministério Público.