MPF emite parecer favorável ao Estado sobre posse do Parque Nacional Iguaçu

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Movimentação de turistas nas trilhas e passarelas das Cataratas do Iguaçu (Foto: Edison Emerson /Cataratas do Iguaçu)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, em 11 de outubro, parecer final na ação de titularidade da área onde estão as Cataratas do Iguaçu, dentro do Parque Nacional do Iguaçu. O entendimento, do Procurador Regional da República, José Osmar Pumes, é pelo acolhimento da preliminar, com anulação de sentença e provimento da apelação, para que seja julgada improcedente a demanda da União, confirmando a titularidade do local ao Estado do Paraná.

O processo de Retificação de Registro de Imóvel, que tramitou na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, teve a sentença proferida pelo Juiz Sérgio Luiz Ruivo Marques. A decisão, de 30 de abril de 2020, julgou procedente o pedido inicial feito pela União, contra o Estado, postulando o cancelamento da Matrícula n. 35.598, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca local, em nome do Paraná.

A ação, lembra o advogado Gilmar Cardoso, versa sobre o imóvel, com área de 1.085,3280 hectares em faixa de fronteira, às margens do rio Iguaçu, junto aos Saltos de Santa Maria, onde está o Hotel das Cataratas. Na decisão, o juiz extinguiu o feito com resolução do mérito, para declarar a nulidade do registro imobiliário a pedido do Estado do Paraná, no 2º CRI (Cartório de Registro de Imóveis)/Foz.

Cancelado

Pelo entendimento do titular da 1ª Vara Federal de Foz, deve ser cancelada a matrícula nº 35.598 do Serviço de Registro Imobiliário, por se tratar de área de domínio da União e dê ciência ao 2º CRI/Foz para cancelar a mesma. Na sequência, os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF atua em casos regulamentados pela Constituição e leis federais. O órgão atendeu o Desembargador e Relator da Apelação Cível, Victor Luiz dos Santos Laus. A demanda judicial tem como partes o Estado do Paraná, representando pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/PR) e a União, através da Advocacia Geral da União, assistida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Procedimento

O parecer do MPF dá provimento da apelação e improcedência da demanda. Ou seja, a ação proposta pela União foi derrubada neste parecer e o Paraná confirmado legítimo titular da área e das decisões futuras a serem tomadas em relação à mesma, ressalta o advogado.

A ação agora será julgada pela 4ª Turma do TRF4, que conta com os desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus (presidente) e Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle e Vivian Josete Pantaleão Caminha (membros). O relatório descreve que a situação fundiária do Parque, após as diversas ações da União e INCRA, ainda persiste uma porção de terra registrada em nome do Estado do Paraná, objeto da ação.

Contexto

O advogado lembra que, desde quarta (13) o processo pronto para decisão. A conclusão agora depende do desembargador Victor Laus. Gilmar Cardoso afirma que a ação judicial, que discute desde 28 de setembro de 2020 a propriedade do imóvel do Parque Iguaçu, está caminhando para o desfecho.

Foz do Iguaçu tem o segundo parque que mais recebe turistas no Brasil, atrás apenas da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro. A unidade é declarada como Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas e uma das Sete Novas Maravilhas da Natureza.

Atualmente é administrado pelo ICMBIo e concedido à iniciativa privada para exploração turística. A concessão com prazo de 20 anos, terminou em 2020 e está sob a responsabilidade da Cataratas do Iguaçu S.A., que remunera mensalmente o órgão federal com 6% do faturamento. Nenhum centavo fica nos cofres do Estado.

Histórico

Em 2012, o Paraná comprovou por documentação e registro de escritura pública ser proprietário de quase 11 milhões de metros quadrados de área, onde está boa parte dos pontos turísticos do parque, como as Cataratas. Em 2013, o ex-governador Beto Richa sancionou lei cedendo gratuitamente o local ao ICMBio.

O deputado Luiz Fernando Guerra aprovou no ano passado projeto, transformado em lei estadual, estipulando que os recursos financeiros sejam repassados ao Estado, pela exploração ou terceirização dos atrativos turísticos, incluindo as Cataratas.

O caso é semelhante ao Parque de Vila Velha, em Ponta Grossa, o primeiro do Estado repassado a iniciativa privada. Por 30 anos a gestão ambiental do local fica sob responsabilidade da empresa ganhadora, que investirá R$ 15 milhões na infraestrutura e repassar 15,2% da receita bruta operacional aos cofres do Governo, em troca da exploração comercial.

As informações são de GDia

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