“Todo mundo alertando sobre os riscos. Só falta cair a ficha do Governador e do Judiciário”, aponta Requião Filho.
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná buscando a suspensão do processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores da rede pública de ensino, bem como da consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores de escolas da rede estadual de educação.
A ação foi proposta nesta segunda-feira, 7 de dezembro, e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. Anteriormente à proposição judicial, a Promotoria de Justiça havia expedido, em 2 de dezembro, recomendação administrativa buscando a suspensão dos dois processos.
Em relação ao PSS, a Secretaria Estadual, entretanto, limitou-se a transferir a aplicação das provas presenciais para o dia 20 de dezembro (a data inicialmente prevista era 13 deste mês). Ao avaliar a resposta do órgão estadual, a Promotoria de Justiça verificou que a Secretaria “não apresentou qualquer elemento atestador de que na data de 20 de dezembro esse controle (da pandemia) estará efetivamente alcançado, de que treinou pessoas para seguirem os termos de seu Protocolo, inclusive para impedirem que os participantes venham a se aglomerar”.
Por outro lado, quanto à consulta para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, até então mantida para 9 de dezembro, a Seed tampouco demonstrou como “minimamente pretende fiscalizar o respeito a tais cuidados ou que as autoridades sanitárias concordam que a consulta seja levada a efeito”, conforme destacado na ação.
Diante da decisão pela manutenção dos dois processos (de seleção e de escolha dos dirigentes), a Promotoria de Justiça concluiu que a Secretaria Estadual de Educação “optou por não seguir adequadamente o recomendado, ao decidir pela manutenção de condutas que, neste momento pandêmico e sem autorização de autoridades sanitárias, certamente vão contribuir para que milhares de paranaenses deixem de lado o distanciamento social exigido e compareçam para votar em processo de escolha de Diretores de Escolas Estaduais, assim como também com o intuito de participarem de provas vinculadas ao PSS mencionado”.
Para o MPPR, os dois processos somente devem ocorrer quando existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais suficientemente controlada, apoiados em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas autoridades sanitárias. Foi também requerido ao Juízo que o Estado do Paraná assegure o respeito às orientações dessas autoridades, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde nas deliberações e atos da Secretaria de Estado da Educação, de modo a garantir a prevenção e o enfrentamento da Covid-19, em especial para impedir o afrouxamento do distanciamento e do isolamento sociais.