No entendimento da instituição, a nova regra, que prevê o retorno de escolas e classes especiais somente para estudantes com deficiência, fere a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão
O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, manifestou nesta sexta-feira, 9 de outubro, posição contrária ao Decreto Presidencial 10.502/20, sancionado em 30 de setembro, que institui a Política Nacional de Educação Especial.
No entendimento da instituição, a nova regra, que prevê o retorno de escolas e classes especiais somente para estudantes com deficiência, fere a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A mobilização, a partir de compartilhamento de conteúdo nas redes sociais, busca reafirmar a toda a sociedade a luta do Ministério Público pela educação das pessoas com deficiência sem qualquer tipo de segregação ou discriminação.
A estratégia de atuação foi idealizada pela Subcomissão em Defesa da Educação Especial do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, considerando que a Nova Política de Educação Especial não foi construída a partir de debate com a sociedade civil, nem alinhada com os princípios da Constituição Federal. O Ministério Público do Estado do Paraná reitera que a educação inclusiva é aquela que garante acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos, sem distinção.
Assessoria MPPR