Negada de novo prisão domiciliar e Guaranho segue no Complexo Médico Penal em Curitiba

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Júri popular de ex-agente penal que matou guarda municipal de Foz será em Curitiba
Jorge Guaranho entrou atirando onde o dirigente petista comemorava aniversário (Fotos: Arquivo pessoal e câmera de monitoramento)

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello reiterou a necessidade de manter o preso em regime fechado para “assegurar a garantia da ordem pública”

A 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu negou, na última quinta-feira (25), novo pedido de prisão domiciliar do agente penal federal Jorge José Guaranho, pelo homicídio do guarda municipal Marcelo Arruda, em 9 de julho. Militante bolsonarista, ele entrou atirando o local onde a vítima comemorava 50 anos em uma festa com o tema Lula e PT. O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello reiterou a necessidade de manter o preso em regime fechado para “assegurar a garantia da ordem pública”.

Destaca o GDia que Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. No pedido, a defesa afirma que ele tem necessidade de cuidados médicos que não podem ser oferecidos na penitenciária. O atirador foi denunciado por homicídio qualificado de Marcelo Arruda, que era tesoureiro do diretório do PT em Foz do Iguaçu.

O pedido se baseou em um laudo médico contratado pelos advogados de Guaranho com a alegação de que o Complexo Médico Penal não tem estrutura adequada para auxiliar na sua recuperação. No entanto, as alegações foram contestadas com base em relatórios da Secretaria da Segurança Pública do Paraná e da própria unidade prisional.

O agente penal está na unidade prisional desde 13 de agosto. Ele teve alta hospitalar no dia 10 de agosto e ficou por três dias em prisão domiciliar, monitorado com o auxílio de uma tornozeleira eletrônica, já que o presídio alegou não ter condições para recebê-lo. A transferência dele ocorreu após a Secretaria voltar atrás e notificar a Justiça do Paraná, que revogou o regime domiciliar.

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Argumentos

A defesa de Guaranho diz, com base em um laudo elaborado por um médico contratado pelos advogados, o pedido cita “prejuízo funcional importante” na recuperação do atirador dentro da unidade prisional. Entre os riscos citados está o da desnutrição, uma vez que ele necessitaria de acompanhamento por cuidador em tempo integral e de “cuidados preferencialmente em ambiente domiciliar”.

Para sustentar o argumento, os advogados citam ainda que há privação da dieta recomendada ao interno, uma vez que apenas dois enfermeiros seriam responsáveis por 200 detentos na unidade prisional. A defesa também pediu uma inspeção judicial no Complexo Médico Penal.

Diante dos argumentos, a Justiça solicitou informações à direção da unidade prisional, que contestou as alegações do médico contratado pela defesa de Guaranho e informou ter condições para fornecer tratamento adequado ao interno. “A direção do complexo também ressalta que o corpo de enfermagem é composto por 40 profissionais e que outros 100 serão apresentados durante a semana”, ressalta trecho da decisão.

“O acusado também foi submetido a avaliação psiquiátrica e que a unidade prisional promoveu os encaminhamentos para atendimento externo”. Tanto a unidade prisional, como a Secretaria de Segurança Pública, contestou o alegado risco de desnutrição do preso. A unidade ainda cita que estão sendo seguidas as orientações nutricionais para garantir a recuperação de Guaranho.

Reforço

A informação também foi confirmada pela Secretaria estadual da Segurança Pública do Paraná. “A dieta recomendada pela equipe clínica tem sido fornecida regularmente, conforme constante do histórico de atendimento remetido”.

Enquanto está no presídio, Guaranho é acompanhado pela Comissão Parlamentar de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ou seja, é inquestionável que o preso vem recebendo a atenção necessária da unidade, desta pasta, como também de demais órgãos afetos à execução penal”.

Na tentativa anterior, a defesa classificou a prisão preventiva de Guaranho como “desumana e ilegal”. Na ocasião, a Justiça negou o pedido de habeas corpus. O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça (TJPR) citou risco de conflito em eleições, uma vez que o agente penal é militante bolsonarista e matou um dirigente do PT.

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